PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"CRIA CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA e EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.
"CRIA CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA e EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, constante no artigo 13, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber e a Câmara Municipal deliberou, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1° – Fica criado o cargo de Controlador Interno no Quadro de servidores em cargo comissionado, Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corumbiara, nos termos do artigo 5o, inciso III, da lei Municipal no 217/2000, alterando o anexo III e V, nos termos do anexo I e II que serão partes integrantes desta Lei.
Artigo 2° – As competências, atribuições e demais atividades inerentes ao cargo estão dispostas no anexo III deste projeto de lei, podendo ser acrescidas por Decreto de acordo com exigências legais.
Artigo 3° – Revoga o anexo “ V “, que institui tabela salarial dos cargos de provimentos em comissão da Lei Municipal n° 217/2000, ficando em vigência o anexo II do presente Projeto de Lei.
Artigo 4° – Fica excluído da Lei Municipal no 217/2000 os seguintes cargos em comissão:
Parágrafo Primeiro – O cargo comissionado de Assessor Parlamentar .
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.
Corumbiara, 30 de maio de 2003
Título | Arquivo |
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Lei no 370 de 30 de Maio de 2003. | Baixar |