PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0842 – Ensino Fundamental
0842188-Ensino Regular
08421881.013 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
41200- equipamento e Material Permanente……. R$ 20.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. §1° Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Convênio 125/2001 – PGE.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Dezembro de 2001.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0842 – Ensino Fundamental
0842188-Ensino Regular
08421881.013 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
41200- equipamento e Material Permanente……. R$ 20.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43. §1° Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Convênio 125/2001 – PGE.
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Dezembro de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 290 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 | Baixar |