PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 255/2001. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

Art. 1°- Autoriza o executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento programa Anual, no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- Secretaria municipal de Obras e serviços públicos

16- Transportes

1688- Transporte Rodoviários 

1688534- Estradas Vicinais

16885341.011000- Construção de Pontes e Bueiros 

4110- Obras e Instalações ……………………………………………………...R$ 62.500,00

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao Credito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

05- Secretaria MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

16- Transportes

1688- Transportes Rodoviários

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009000- Recursos e Conservação de estradas Vicinais 

3120- Material de Consumo.………………………………….. R$ 62.500,00 

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 04 de Maio de 2001. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 255/2001. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte:

 

Art. 1°- Autoriza o executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento programa Anual, no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir: 

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501- Secretaria municipal de Obras e serviços públicos

16- Transportes

1688- Transporte Rodoviários 

1688534- Estradas Vicinais

16885341.011000- Construção de Pontes e Bueiros 

4110- Obras e Instalações ……………………………………………………...R$ 62.500,00

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao Credito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

05- Secretaria MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

16- Transportes

1688- Transportes Rodoviários

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009000- Recursos e Conservação de estradas Vicinais 

3120- Material de Consumo.………………………………….. R$ 62.500,00 

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 04 de Maio de 2001. 

Título Arquivo
LEI N° 255/2001.  Baixar


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