PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte:
Art. 1°- Autoriza o executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento programa Anual, no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- Secretaria municipal de Obras e serviços públicos
16- Transportes
1688- Transporte Rodoviários
1688534- Estradas Vicinais
16885341.011000- Construção de Pontes e Bueiros
4110- Obras e Instalações ……………………………………………………...R$ 62.500,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao Credito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
05- Secretaria MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16- Transportes
1688- Transportes Rodoviários
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009000- Recursos e Conservação de estradas Vicinais
3120- Material de Consumo.………………………………….. R$ 62.500,00
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 04 de Maio de 2001.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte:
Art. 1°- Autoriza o executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento programa Anual, no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- Secretaria municipal de Obras e serviços públicos
16- Transportes
1688- Transporte Rodoviários
1688534- Estradas Vicinais
16885341.011000- Construção de Pontes e Bueiros
4110- Obras e Instalações ……………………………………………………...R$ 62.500,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao Credito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
05- Secretaria MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16- Transportes
1688- Transportes Rodoviários
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009000- Recursos e Conservação de estradas Vicinais
3120- Material de Consumo.………………………………….. R$ 62.500,00
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 04 de Maio de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 255/2001. | Baixar |