PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa Anual, no valor de R$ 18.065,00 (Dezoito Mil e sessenta e Cinco Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
03- Administração e Planejamento
0307- Administração
0307021 – Administração Geral
13070211.005000- Aquisição de Veículo, Máquinas c Equipamentos Rodoviários
4120- Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$ 18,065,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- Secretaria Municipal de Obras c Serviços Públicos
16- Transporte
1688– Transporte Rodoviário
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009000). Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132- Outros Serviços e Encargos……………………R$ 18.065.00
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 27 de abril de 2001.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa Anual, no valor de R$ 18.065,00 (Dezoito Mil e sessenta e Cinco Reais), necessários para reforço das dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
03- Administração e Planejamento
0307- Administração
0307021 – Administração Geral
13070211.005000- Aquisição de Veículo, Máquinas c Equipamentos Rodoviários
4120- Equipamentos e Materiais Permanentes…………………… R$ 18,065,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, Parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal 4.320/1964, pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501- Secretaria Municipal de Obras c Serviços Públicos
16- Transporte
1688– Transporte Rodoviário
1688534- Estradas Vicinais
16885342.009000). Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132- Outros Serviços e Encargos……………………R$ 18.065.00
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 27 de abril de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei n° 253, de 27 de Abril de 2001 | Baixar |