PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 238/2000 

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. 

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI: 

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3,140.000,00 (três milhões e cento a quarenta mil reais) fixa a Despesa em igual importância. 

 

Art. 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e do capital, na forma da legislação em vigor o das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: 

 

Receitas Correntes…………………………………………………………………….R$ 3,019,710,00 

Receitas Tributárias ………………………………………… R$ 79,910,00 

Transforo nas Correntes………………………………………………. R$ 2.922.440,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………………R$ 17.360,00 

 

120.290,00 

Receitas de Capital…………………………………………………… R$ 120.290,00 

Alienação de Bens………………………………………………. R$ 1.130,00

Transferência de Capital……………………………………………………. R$  119,160,00 

 

Total ………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00 

 

 

Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 

 

1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

 

01-Legislativa …………………………………………………………………………………. R$ 314.000,00

03-Administração e Planejamento ……………………………….. R$ 915.000,00 

04-Agricultura …………………………………………………………………….. R$ 1.000,00

O8-Educação e Cultura…………………………………………. R$ 840.000,00 

09-Energia e Recursos Minerais ……………………………………………….. R$ 1.000,00 

10- Habitação e Urbanismo……………………………………………………………. R$ 5.000,00

13-Saúde e Saneamento………………………………………………………. R$ 471.000,00

15-Assistència e Previdência……………………………………………………………………… R$ 113.500,00

16-Transporte………………………………………………………………………….. R$ 479.500,00 

TOTAL ………………………………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00 

 

2-POR CATEGORIAS ECONÓMICAS 

 

3.0.0.0. Despesas Correntes…………………….. R$ 2.948,500,00 

4.0.0.0. Despesas de Capital ………………………………… R$ 191.500,00 

TOTAL……………………………………………………..R$ 3,140.000,00 

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 

 

3.1-Poder Legislativo……………………………………….. R$ 314.000,00 

Câmara Municipal…………………………………..……… R$ 314.000,00 

 

3.2.Poder Executivo………………………………………………………….R$ 2.355.000,00 

Gabinete do Prefeito……………………………………………………….. R$ 279.000,00

Secretaria Mun. De Assistência Social…………………………………. R$ 98.500,00

Secretaria Municipal de Administração

Fazenda e Planejamento…………………………………………………………. R$ 422.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos…………..…… R$ 715.500,00

Secretaria Mun. De Educação e Cultura …………………………………….. R$ 840.000,00 

 

3.3-Poder Executivo – Fundos Especiais………………………… R$ R$ 471.000,00 

Fundo Municipal de Saúde…………………………. R$ R$ 471.000,00 

 

TOTAL GERAL………………………………………….…………….. R$ 3.140.000,00 

 

 

Art. 4°- (Suprimido). 

 

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 18 de dezembro de 2000.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 238/2000 

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. 

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI: 

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3,140.000,00 (três milhões e cento a quarenta mil reais) fixa a Despesa em igual importância. 

 

Art. 2°- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e do capital, na forma da legislação em vigor o das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: 

 

Receitas Correntes…………………………………………………………………….R$ 3,019,710,00 

Receitas Tributárias ………………………………………… R$ 79,910,00 

Transforo nas Correntes………………………………………………. R$ 2.922.440,00

Outras Receitas Correntes…………………………………………………R$ 17.360,00 

 

120.290,00 

Receitas de Capital…………………………………………………… R$ 120.290,00 

Alienação de Bens………………………………………………. R$ 1.130,00

Transferência de Capital……………………………………………………. R$  119,160,00 

 

Total ………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00 

 

 

Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 

 

1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

 

01-Legislativa …………………………………………………………………………………. R$ 314.000,00

03-Administração e Planejamento ……………………………….. R$ 915.000,00 

04-Agricultura …………………………………………………………………….. R$ 1.000,00

O8-Educação e Cultura…………………………………………. R$ 840.000,00 

09-Energia e Recursos Minerais ……………………………………………….. R$ 1.000,00 

10- Habitação e Urbanismo……………………………………………………………. R$ 5.000,00

13-Saúde e Saneamento………………………………………………………. R$ 471.000,00

15-Assistència e Previdência……………………………………………………………………… R$ 113.500,00

16-Transporte………………………………………………………………………….. R$ 479.500,00 

TOTAL ………………………………………………………………………………………. R$ 3,140.000,00 

 

2-POR CATEGORIAS ECONÓMICAS 

 

3.0.0.0. Despesas Correntes…………………….. R$ 2.948,500,00 

4.0.0.0. Despesas de Capital ………………………………… R$ 191.500,00 

TOTAL……………………………………………………..R$ 3,140.000,00 

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 

 

3.1-Poder Legislativo……………………………………….. R$ 314.000,00 

Câmara Municipal…………………………………..……… R$ 314.000,00 

 

3.2.Poder Executivo………………………………………………………….R$ 2.355.000,00 

Gabinete do Prefeito……………………………………………………….. R$ 279.000,00

Secretaria Mun. De Assistência Social…………………………………. R$ 98.500,00

Secretaria Municipal de Administração

Fazenda e Planejamento…………………………………………………………. R$ 422.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos…………..…… R$ 715.500,00

Secretaria Mun. De Educação e Cultura …………………………………….. R$ 840.000,00 

 

3.3-Poder Executivo – Fundos Especiais………………………… R$ R$ 471.000,00 

Fundo Municipal de Saúde…………………………. R$ R$ 471.000,00 

 

TOTAL GERAL………………………………………….…………….. R$ 3.140.000,00 

 

 

Art. 4°- (Suprimido). 

 

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 18 de dezembro de 2000.

Título Arquivo
LEI N° 238/2000  Baixar


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