PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 222, DE 15 DE MAIO DE 2000. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar e Espécie!, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), necessários para reforçar das seguintes dotações e abertura de NOVO Programa de Trabalho conforme segue: 

 

I- SUPLEMENTAR 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401.03 -Administração e Planejamento

0401.0307- Administração

0401.0307021- Administração Geral

0401.03070212.005 – Atividades da Sec. Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

3192- Despesas de Exercícios Anteriores………………………. R$ 30.000,00

Sub Total…………………………………………………………………………………. R$ 30.000,00 

 

II – ESPECIAL 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501.10- Habitação e Urbanismo

0501. 1060 – Serviços de Utilidade Pública

0501.1060328 – Parques e Jardins

0501. 10603281.026 – Construção de Parques e Jardins

4110 – Obras e Instalações……………………………………….….. R$ 10.000,00

Sub Total ……………………………………………………………………………… R$ 10.000,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.08 – Educação e Cultura 

0601.0847 – Assistência a Educandos

0601.08472372.029 – Aquisição de Material de Apoio Pedagógico

3120 – Material de Consumo ……….…………………………………………………. R$ 25.000,00 

Total dos Créditos .………………………………………………………………….. R$ 65.000,00 

 

Art. 2° – Como parte dos recursos financeiros necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das dotações abaixo conforme segue: 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401.03-Administração e Planejamento

0401.0307- Administração

0401.0307021- Administração Geral

0401.03070212.005 – Atividades de Sec. Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

3113 – Obrigações Patronais… …………………………………………..R$ 20.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………….. R$ 10.100,00 

Sub Total…………………………………………………………………... R$ 30.100,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.08 – Educação e Cultura

0601.0807 – Administração

060 1.0007021 – Administração Gerai

0601.08070212.019 – Atividades de Manutenção do Fundo Mun. de Educação

3192- Despesas de Exercícios Anteriores …………………………………. R 7.900,00 

Sub Total ……………………………………………………….. R$ 7.900,00 

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – Fundo Municipal de Saúde

0701.13 – Saúde e Saneamento

0701.1307 – Administração

0701.1307021 – Administração Geral

0701. 13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ……………………………… R$ 2.000,00 

Sub Total …………………………………………………………………. R$ 2.000,00 

 

TOTAL DAS REDUÇÕES .………………………………………..R$ 40.000,00 

 

Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura do Crédito adicional aberto pelo Artigo 1o desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R $25.000,00 ( Vinte e Cinco mil Reais) de conformidade com o Artigo 43 Parágrafo 1° Incisos II e III, da Lei 4.320-64 provenientes de Convênio filiado com ministério da Educação FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE/PDDE: 

 

2421.00.00 – Transferência da União

2421.01.00- Participação na Receita da União

2421.01.11 – Transferência Oriundas de Convênios 

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Financeiros, Jurídicas e Orçamentários retroativos a 01 de Maio de 2000. 

 

Corumbiara – RO- 15 de Maio de 2000. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 222, DE 15 DE MAIO DE 2000. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar e Espécie!, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), necessários para reforçar das seguintes dotações e abertura de NOVO Programa de Trabalho conforme segue: 

 

I- SUPLEMENTAR 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401.03 -Administração e Planejamento

0401.0307- Administração

0401.0307021- Administração Geral

0401.03070212.005 – Atividades da Sec. Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

3192- Despesas de Exercícios Anteriores………………………. R$ 30.000,00

Sub Total…………………………………………………………………………………. R$ 30.000,00 

 

II – ESPECIAL 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0501.10- Habitação e Urbanismo

0501. 1060 – Serviços de Utilidade Pública

0501.1060328 – Parques e Jardins

0501. 10603281.026 – Construção de Parques e Jardins

4110 – Obras e Instalações……………………………………….….. R$ 10.000,00

Sub Total ……………………………………………………………………………… R$ 10.000,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.08 – Educação e Cultura 

0601.0847 – Assistência a Educandos

0601.08472372.029 – Aquisição de Material de Apoio Pedagógico

3120 – Material de Consumo ……….…………………………………………………. R$ 25.000,00 

Total dos Créditos .………………………………………………………………….. R$ 65.000,00 

 

Art. 2° – Como parte dos recursos financeiros necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais das dotações abaixo conforme segue: 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0401.03-Administração e Planejamento

0401.0307- Administração

0401.0307021- Administração Geral

0401.03070212.005 – Atividades de Sec. Municipal de Adm. Faz. e Planejamento

3113 – Obrigações Patronais… …………………………………………..R$ 20.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………….. R$ 10.100,00 

Sub Total…………………………………………………………………... R$ 30.100,00 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0601.08 – Educação e Cultura

0601.0807 – Administração

060 1.0007021 – Administração Gerai

0601.08070212.019 – Atividades de Manutenção do Fundo Mun. de Educação

3192- Despesas de Exercícios Anteriores …………………………………. R 7.900,00 

Sub Total ……………………………………………………….. R$ 7.900,00 

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – Fundo Municipal de Saúde

0701.13 – Saúde e Saneamento

0701.1307 – Administração

0701.1307021 – Administração Geral

0701. 13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ……………………………… R$ 2.000,00 

Sub Total …………………………………………………………………. R$ 2.000,00 

 

TOTAL DAS REDUÇÕES .………………………………………..R$ 40.000,00 

 

Art. 3° – Como complementação de recursos para cobertura do Crédito adicional aberto pelo Artigo 1o desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R $25.000,00 ( Vinte e Cinco mil Reais) de conformidade com o Artigo 43 Parágrafo 1° Incisos II e III, da Lei 4.320-64 provenientes de Convênio filiado com ministério da Educação FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE/PDDE: 

 

2421.00.00 – Transferência da União

2421.01.00- Participação na Receita da União

2421.01.11 – Transferência Oriundas de Convênios 

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Financeiros, Jurídicas e Orçamentários retroativos a 01 de Maio de 2000. 

 

Corumbiara – RO- 15 de Maio de 2000. 

 

Título Arquivo
LEI N° 222, DE 15 DE MAIO DE 2000.  Baixar


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