PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA-RO".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LE I :
Art. 1° – Fica instituído feriado municipal, o dia 27 de Julho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara-RO.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 25 de fevereiro de 2000.
"DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA-RO".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LE I :
Art. 1° – Fica instituído feriado municipal, o dia 27 de Julho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara-RO.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 25 de fevereiro de 2000.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 215, de 25 de Fevereiro de 2000. | Baixar |