PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei N° 214, de 21 de Dezembro de 1999.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 34.970,00 (Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL 

01 – Legislativa 0101 – Processo Legislativo

0101001 – Ação Legislativa

01010012-001 – Atividades Legislativas

3111 – Pessoal Civil ………………….. R$ 11.920,00

Sub Total……………………………….. R$ 11.920,00 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002. – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil ……………………………… R$ 10.000,00 

Sub Total…………………………………………… R$ 10.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.019 – Atividades de Man, do Fundo Municipal de Educação

3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 10.000,00 

08421882.021 – Valorização do Magistério

3111 – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 3.050,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………… R$ 34.970,00 

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL 

 

01010011.001 – Const. do Prédio da Câmara Municipal

4110 – Obras e instalações ………………………………R$ 995,00 

 

01010012.001 – Atividades Legislativas

3113 – Obrigações Patronais……………………………..R$ 6.310,00

3120 – Material de Consumo…………………………….. R$ 795,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………..R$ 190,00 

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores …………….R$ 150,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………. R$ 3.480,00 

 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

4120 – Equipamentos e Material Permanente ……..R$ 5.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento

07401832.025 – Transferência da Lei Kandir

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R$ 18.050,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………….. R$ 34.970,00. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei N° 214, de 21 de Dezembro de 1999.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 34.970,00 (Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL 

01 – Legislativa 0101 – Processo Legislativo

0101001 – Ação Legislativa

01010012-001 – Atividades Legislativas

3111 – Pessoal Civil ………………….. R$ 11.920,00

Sub Total……………………………….. R$ 11.920,00 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002. – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil ……………………………… R$ 10.000,00 

Sub Total…………………………………………… R$ 10.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.019 – Atividades de Man, do Fundo Municipal de Educação

3111 – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 10.000,00 

08421882.021 – Valorização do Magistério

3111 – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 3.050,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………… R$ 34.970,00 

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do credito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais e totais das dotações abaixo conforme segue:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL 

 

01010011.001 – Const. do Prédio da Câmara Municipal

4110 – Obras e instalações ………………………………R$ 995,00 

 

01010012.001 – Atividades Legislativas

3113 – Obrigações Patronais……………………………..R$ 6.310,00

3120 – Material de Consumo…………………………….. R$ 795,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………..R$ 190,00 

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores …………….R$ 150,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………. R$ 3.480,00 

 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

4120 – Equipamentos e Material Permanente ……..R$ 5.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – Sec. Mun. de Adm. Fazenda e Planejamento

07401832.025 – Transferência da Lei Kandir

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………. R$ 18.050,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES …………………………………….. R$ 34.970,00. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 1999.

Título Arquivo
Lei N° 214, de 21 de Dezembro de 1999. Baixar


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