PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 203 DE 27 DE AGOSTO DE 1999 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 834.000,00 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil………………………………………………………… R$  60.000,00

3120 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 10.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………..R$ 5.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………..R$ 3.500,00

 

0202 – Departamento de Promoção Social

15814832.015 – Atividades c/ Centro Corumbaense pela Infância e Adolescência

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………….. R$ 2.000,00

15814862.004 – Atividades com o Departamento de Promoção Social

3120 – Material de Consumo ………………………………………… R$ 2.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………. R$ 3.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente …………………………….. R$ 2.000,00

 

SUB TOTAL ……………………………………………..R$ 87.500,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FAZ. E PLANEJAMENTO

03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adm. Faz. e Planejamento

3111 – Pessoal Civil………………………………………….. R$20.000,00

3113 – Obrigações Patronais …………………….R$ 30.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………….R$5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………R$ 10.000,00

 

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………….R$ 3.500,00

3262 – Outros Encargos da Dívida contratada………………………….R$ 10.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 20.000,00

 

07401832.025 – Transferência da Lei Kandir

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………… R$ 25.000,00

 

SUB TOTAL………………………………………………………………………R$ 123.500,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03070212.007 – Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3111 – Pessoal Civil…………………………………………….. R$ 40.000,00

 

16885341.004 – Abertura de Estradas Vicinais

4110 – Obras e Instalações………………………………..R$ 120.000,00

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120 – Material de Consumo ………………………………………. R$ 90.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………. R$  10.000,00

16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros

3120 – Material de Consumo ……………………………………………….. R$ 2.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………….R$ 25.000,00

 

SUB TOTAL………………………………………………………………. R$ 287.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08070212.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação

3111 – Pessoal Civil …………………………………R$ 35.000,00

3113 – Obrigações Patronais…………………………………….R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………………………. R$ 5.000,00

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ……………………………………………………R$ 3.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………R$ 3.000,00

 

08421882.021 – Valorização do Magistério

3111 – Pessoal Civil ………………………………………………..R$ 100.000,00

3113 – Obrigações Patronais…………………………………………. R$ 20.000,00

3120 – Material de Consumo …………………………………………………………….R$ 30.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 20.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………R$ 5.000,00

 

SUB TOTAL………………………………….. R$ 226.000,00

 

06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13070212.013 – Transferência ao Fundo Municipal de Saúde

3214 – Contribuições a Fundos ……………………………………. R$ 105.000,00

4313 – Contribuições a Fundos……………………………………….. R$ 5.000,00

 

SUB TOTAL ……………………………………….. R$ 110.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………. R$ 834.000,00

 

Parágrafo Único – Os recursos Autorizados pelo Artigo anterior serão abertos dentro do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação Orçamentária:

 

13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………….R$ 35.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………..R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos……………………………………………………………R$  50.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente. …………………………………….. R$ 5.000,00

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do crédito Adicional Suplementar abertos pelo Artigo anterior do provável excesso de arrecadação, apurado até o mês de Junho de 1999, conforme o Artigo 43, Parágrafo 3° da Lei n° 4.320, nos Termos do Anexo I.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 01 de Agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 1999.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 203 DE 27 DE AGOSTO DE 1999 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 834.000,00 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil Reais), necessários para reforço das seguintes dotações:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – GABINETE DO PREFEITO

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3111 – Pessoal Civil………………………………………………………… R$  60.000,00

3120 – Material de Consumo…………………………………………….R$ 10.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………..R$ 5.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………..R$ 3.500,00

 

0202 – Departamento de Promoção Social

15814832.015 – Atividades c/ Centro Corumbaense pela Infância e Adolescência

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………….. R$ 2.000,00

15814862.004 – Atividades com o Departamento de Promoção Social

3120 – Material de Consumo ………………………………………… R$ 2.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………. R$ 3.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente …………………………….. R$ 2.000,00

 

SUB TOTAL ……………………………………………..R$ 87.500,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FAZ. E PLANEJAMENTO

03070212.005 – Atividades da Secretaria Muni. Adm. Faz. e Planejamento

3111 – Pessoal Civil………………………………………….. R$20.000,00

3113 – Obrigações Patronais …………………….R$ 30.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………….R$5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………R$ 10.000,00

 

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………….R$ 3.500,00

3262 – Outros Encargos da Dívida contratada………………………….R$ 10.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………..R$ 20.000,00

 

07401832.025 – Transferência da Lei Kandir

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………… R$ 25.000,00

 

SUB TOTAL………………………………………………………………………R$ 123.500,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03070212.007 – Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3111 – Pessoal Civil…………………………………………….. R$ 40.000,00

 

16885341.004 – Abertura de Estradas Vicinais

4110 – Obras e Instalações………………………………..R$ 120.000,00

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120 – Material de Consumo ………………………………………. R$ 90.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………………. R$  10.000,00

16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros

3120 – Material de Consumo ……………………………………………….. R$ 2.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………….R$ 25.000,00

 

SUB TOTAL………………………………………………………………. R$ 287.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08070212.019 – Atividades de Man. do Fundo Municipal de Educação

3111 – Pessoal Civil …………………………………R$ 35.000,00

3113 – Obrigações Patronais…………………………………….R$ 5.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos………………………………………………. R$ 5.000,00

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ……………………………………………………R$ 3.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………R$ 3.000,00

 

08421882.021 – Valorização do Magistério

3111 – Pessoal Civil ………………………………………………..R$ 100.000,00

3113 – Obrigações Patronais…………………………………………. R$ 20.000,00

3120 – Material de Consumo …………………………………………………………….R$ 30.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………………..R$ 20.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………R$ 5.000,00

 

SUB TOTAL………………………………….. R$ 226.000,00

 

06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13070212.013 – Transferência ao Fundo Municipal de Saúde

3214 – Contribuições a Fundos ……………………………………. R$ 105.000,00

4313 – Contribuições a Fundos……………………………………….. R$ 5.000,00

 

SUB TOTAL ……………………………………….. R$ 110.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………. R$ 834.000,00

 

Parágrafo Único – Os recursos Autorizados pelo Artigo anterior serão abertos dentro do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação Orçamentária:

 

13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………….R$ 35.000,00

3120 – Material de Consumo ……………………………………………………..R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos……………………………………………………………R$  50.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente. …………………………………….. R$ 5.000,00

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários para cobertura do crédito Adicional Suplementar abertos pelo Artigo anterior do provável excesso de arrecadação, apurado até o mês de Junho de 1999, conforme o Artigo 43, Parágrafo 3° da Lei n° 4.320, nos Termos do Anexo I.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e Orçamentários retroativos a 01 de Agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 1999.

 

Título Arquivo
LEI N° 203 DE 27 DE AGOSTO DE 1999  Baixar


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