PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMÄTER ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 13 Inciso lll da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar o Convênio com a EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.
Art. 2° – Será objeto do Convênio, ora autorizado, a transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município de Corumbiara–RO.
Parágrafo único: A EMATER–RO, empregará recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio de operacionalização para atendimento dos serviços programados.
Art. 3° – O Município deverá repassar, mensalmente, a EMATER–RO, a quantia de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais), que serão utilizados no custeio dos serviços programados, para execução no Município.
Parágrafo Único: A EMATER local deverá repassar à Câmara Municipal até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório circustanciando das atividades desenvolvidas.
Art. 4° – O Convênio para transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, autorizado pela presente Lei, terá duração de 16 (dezeseis) Meses, com início em 01 de Setembro de 1999 e Término em 31 de Dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes.
Art. 5° – As despesas decorrentes da celebração de presente Convênio, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
– UNIDADE GESTORA
01 – GABINETE DO PREFEITO
– Projeto ou Atividade
– 03070202.002000 / Atividades do Gabinete do Prefeito.
– Elemento de Despesa e Especificação
-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
-3.1.2.0 – Material de Consumo.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de Setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 1999.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMÄTER ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 13 Inciso lll da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar o Convênio com a EMATER – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.
Art. 2° – Será objeto do Convênio, ora autorizado, a transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município de Corumbiara–RO.
Parágrafo único: A EMATER–RO, empregará recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio de operacionalização para atendimento dos serviços programados.
Art. 3° – O Município deverá repassar, mensalmente, a EMATER–RO, a quantia de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais), que serão utilizados no custeio dos serviços programados, para execução no Município.
Parágrafo Único: A EMATER local deverá repassar à Câmara Municipal até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório circustanciando das atividades desenvolvidas.
Art. 4° – O Convênio para transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, autorizado pela presente Lei, terá duração de 16 (dezeseis) Meses, com início em 01 de Setembro de 1999 e Término em 31 de Dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes.
Art. 5° – As despesas decorrentes da celebração de presente Convênio, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
– UNIDADE GESTORA
01 – GABINETE DO PREFEITO
– Projeto ou Atividade
– 03070202.002000 / Atividades do Gabinete do Prefeito.
– Elemento de Despesa e Especificação
-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
-3.1.2.0 – Material de Consumo.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de Setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI N° 202, DE 27 DE AGOSTO DE 1999. | Baixar |