PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2000.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3° – Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:
01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o Orçamento;
02-A receita do serviço quando este for remunerado;
03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04-As despesas com pessoal se limitaram a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1o Inciso III, da Lei Complementar no 082/95 de 27/03/95.
Art. 4° – Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundada.
02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de Desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Mamoré.
Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:
01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1° e 2° do Art. 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
02-De atividades econômicas, que por conveniência vier a executar;
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município;
04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7° – A estimativa da receita considerará:
01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
01 – PODER LEGISLATIVO:
a) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara;
c) Aquisição de Veículos; d) Aquisição de Motocicleta.
02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de Recursos Humanos;
b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação;
e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal;
f) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
g) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;
h) Construção de casas populares;
i) Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de Água;
j) Implantação de Postos Telefônicos nas Comunidades.
03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura
a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda;
b) Reforma de unidades escolares e esportivas;
c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1° grau a fim de melhorar a aprendizagem;
d) Treinamento e habilitação de professores a fim de melhorar o ensino Municipal;
e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1° Grau;
f) Aquisição de transporte escolar para atender a classe estudantil da Zona Rural;
g) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
03.02 – Atividades Culturais e Esportivas
a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra);
c) Incentivo às Atividades Esportivas da Comunidade.
04-SETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
04.01-Fundo Municipal de Assistência Social
a) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
b) Atendimento à Criança e o Adolescente;
c) Incrementação dos Centros Comunitários;
d) Atendimento de CCIA;
e) Aperfeiçoamento do Sistemas Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Apoio às Associações e Organizações Comunitárias;
g) Apoio à mulher gestante;
h) Disponibilidade de dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e ou Federal;
i) Capacitação do pessoal na área de Assistência Social;
j) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
l) Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança e do adolescente;
m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das atividades do Conselho Tutelar;
n) Incrementação dos Centros Comunitários;
o) Capacitação do pessoal em cursos técnicos Profissionalizantes.
05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01-Fundo Municipal de Saúde
a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.A., para permitir a realização de exames nas clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica;
b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de URUARÁ Saúde
c) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde;
d) Capacitação de recursos humanos através de participação em cursos seminários e treinamentos;
e) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
f) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
g) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação;
h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;
j) Programa de Zoonoses e Doenças Endêmicas, Controle de Zoonoses, investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das doenças endêmicas;
l) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações;
m) Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
n) Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama, Visando oferecer exámenes preventivos periódico, e orientação ao auto exame das mamas;
o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância, Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil;
p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
q) Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério, consultas médicas e de enfermagem, com orientação a grupos de gestantes;
r) Programa de Assistência ao Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença;
s) Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de Mitsuda;
t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com orientação e entrega de medicamentos;
u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos;
v) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 à 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
z) Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;
a-1) Construção e Instalação do Centro Materno Infantil, Construir e equipar um Centro Materno Infantil e instalação do laboratório central para exames.
06-SETOR ECONÔMICO
a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal;
b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao setor hortifrutigranjeiro;
c) Construção e instalação do abatedouro Municipal, visando garantir a qualidade da carne consumida pela população;
d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
e) Implantação de um britador;
f) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura;
g) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;.
h) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e obras de artes; i) Eletrificação Rural.
07-SETOR URBANO
a) Recuperação e conservação de vias públicas;
b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população;
c) Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município;
d) Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas;
e) Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
f) Construção de rede de esgoto;
g) Ampliação da rede de abastecimento d’água;
h) Urbanização de vias públicas;
i) Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evitar a política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1° – O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização dos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
Parágrafo 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizam com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Parágrafo 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridade nas ações de expansão.
Parágrafo 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.
Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11° – Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Art. 12° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com .efeitos à partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de junho de 1999.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° – São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2000.
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2° – Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3° – Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:
01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o Orçamento;
02-A receita do serviço quando este for remunerado;
03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04-As despesas com pessoal se limitaram a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1o Inciso III, da Lei Complementar no 082/95 de 27/03/95.
Art. 4° – Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundada.
02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de Desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Mamoré.
Art. 5° – O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1° de julho:
01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1° e 2° do Art. 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6° – Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
02-De atividades econômicas, que por conveniência vier a executar;
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município;
04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7° – A estimativa da receita considerará:
01-Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
03-Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8° – O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
01 – PODER LEGISLATIVO:
a) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara;
c) Aquisição de Veículos; d) Aquisição de Motocicleta.
02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de Recursos Humanos;
b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação;
e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal;
f) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
g) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;
h) Construção de casas populares;
i) Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de Água;
j) Implantação de Postos Telefônicos nas Comunidades.
03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura
a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda;
b) Reforma de unidades escolares e esportivas;
c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1° grau a fim de melhorar a aprendizagem;
d) Treinamento e habilitação de professores a fim de melhorar o ensino Municipal;
e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1° Grau;
f) Aquisição de transporte escolar para atender a classe estudantil da Zona Rural;
g) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
03.02 – Atividades Culturais e Esportivas
a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra);
c) Incentivo às Atividades Esportivas da Comunidade.
04-SETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
04.01-Fundo Municipal de Assistência Social
a) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
b) Atendimento à Criança e o Adolescente;
c) Incrementação dos Centros Comunitários;
d) Atendimento de CCIA;
e) Aperfeiçoamento do Sistemas Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Apoio às Associações e Organizações Comunitárias;
g) Apoio à mulher gestante;
h) Disponibilidade de dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e ou Federal;
i) Capacitação do pessoal na área de Assistência Social;
j) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
l) Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança e do adolescente;
m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das atividades do Conselho Tutelar;
n) Incrementação dos Centros Comunitários;
o) Capacitação do pessoal em cursos técnicos Profissionalizantes.
05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01-Fundo Municipal de Saúde
a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.A., para permitir a realização de exames nas clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica;
b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de URUARÁ Saúde
c) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde;
d) Capacitação de recursos humanos através de participação em cursos seminários e treinamentos;
e) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
f) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população;
g) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação;
h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas;
j) Programa de Zoonoses e Doenças Endêmicas, Controle de Zoonoses, investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das doenças endêmicas;
l) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações;
m) Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
n) Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama, Visando oferecer exámenes preventivos periódico, e orientação ao auto exame das mamas;
o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância, Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil;
p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
q) Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e Puerpério, consultas médicas e de enfermagem, com orientação a grupos de gestantes;
r) Programa de Assistência ao Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença;
s) Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de Mitsuda;
t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com orientação e entrega de medicamentos;
u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos;
v) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de 0 à 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
z) Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;
a-1) Construção e Instalação do Centro Materno Infantil, Construir e equipar um Centro Materno Infantil e instalação do laboratório central para exames.
06-SETOR ECONÔMICO
a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal;
b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao setor hortifrutigranjeiro;
c) Construção e instalação do abatedouro Municipal, visando garantir a qualidade da carne consumida pela população;
d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
e) Implantação de um britador;
f) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura;
g) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;.
h) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e obras de artes; i) Eletrificação Rural.
07-SETOR URBANO
a) Recuperação e conservação de vias públicas;
b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população;
c) Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município;
d) Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas;
e) Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
f) Construção de rede de esgoto;
g) Ampliação da rede de abastecimento d’água;
h) Urbanização de vias públicas;
i) Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° – O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evitar a política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1° – O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo 2° – Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização dos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
Parágrafo 3° – As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizam com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Parágrafo 4° – O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridade nas ações de expansão.
Parágrafo 5° – Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos.
Art. 10° – O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11° – Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Art. 12° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com .efeitos à partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 30 de junho de 1999.
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