PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NORMATIZAR A UTILIZAÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRAS ADQUIRIDO COM RECURSOS DO PRONAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e em observância ao Artigo 8°, Inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a Edificar represas e abertura de carreadores nas propriedades particulares do Município, utilizando o Trator de Esteiras – KOMATSU, adquirido com recursos provenientes do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; além das atividades de recuperação e conservação de estradas.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 31 de Maio de 1999.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NORMATIZAR A UTILIZAÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRAS ADQUIRIDO COM RECURSOS DO PRONAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e em observância ao Artigo 8°, Inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a Edificar represas e abertura de carreadores nas propriedades particulares do Município, utilizando o Trator de Esteiras – KOMATSU, adquirido com recursos provenientes do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; além das atividades de recuperação e conservação de estradas.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 31 de Maio de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI N° 196, DE 31 DE MAIO DE 1999. | Baixar |