PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO PROGRAMA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
ART. 1° – Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial e suplementar, no orçamento-programa do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) necessário para as seguintes dotações:
I-CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
050108070212.019 – ATIVIDADES DE MAN. FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00
3113.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 10.000,00
3192.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.000,00
3262.00 OUTROS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA R$ 3.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
050108411902.020 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE PRÉ–ESCOLAR
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 1.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
050108421881.012 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
050108421881.013 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
050108421882.021 – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 80.000,00
3113.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.000,00
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 6.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00
050108421882.022 – RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESCOLAS
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 4.000,00
050108422172.023 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 1.000,00
0502 – SEÇÃO DE CULTURA E ESPORTES
050208482472.024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVAS. CULTURAIS E ESPORTIVAS
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 4.000,00
03 – SECRETARIA MUN. ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUN ADM FAZENDA E PLANEJAMENTO
030107401832.025 TRANSFERENCIA DA LEI KANDIR
3132.00 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 40.000,00
II – CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
0301- SECRETARIA MUN ADM FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUN ADM FAZENDA E PLANEJAMENTO
030115844942.006 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
3280.00 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO P.A.S.E.P. R$ 10.000,00
ART. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das dotações abaixo:
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
020115814832.003 MANUT DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 5.000,00
020115814832.014 INCREMENTAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,00
0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020215814832.018 MANUT. DO CONSELHO DE DIREITO E TITULAR
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 4.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00
0401 – SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0402 – SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
040103070212.007 ATIVIDADES DA SECR MUN DE OBRAS E SERV PUBLICOS
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 20.500,00
0501 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050108070212.012 TRANSF. AO FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3214.00 – CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 150.000,00
4313.00 – CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 61.000,00
Art. 3°- Fica extinto o saldo de orçamento não empenhado, do exercício de 1.999, aprovado pela lei, citada no artigo anterior, para o Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único: O Executivo Municipal, através de decreto, regulamentará a referida extinção, bem como determinará, na data da sanção da presente Lei, os saldos bancários e orçamentários, restos a pagar, do exercício e de anos anteriores, a serem incorporados na contabilidade geral do município, e demais atos necessários a referida transferência.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de Maio de 1999.
Corumbiara, 07 de maio de 1.999.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO PROGRAMA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
ART. 1° – Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial e suplementar, no orçamento-programa do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) necessário para as seguintes dotações:
I-CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
050108070212.019 – ATIVIDADES DE MAN. FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00
3113.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 10.000,00
3192.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.000,00
3262.00 OUTROS ENCARGOS DE DÍVIDA CONTRATADA R$ 3.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
050108411902.020 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE PRÉ–ESCOLAR
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 1.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
050108421881.012 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
050108421881.013 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00
050108421882.021 – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 80.000,00
3113.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.000,00
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 6.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00
050108421882.022 – RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESCOLAS
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 4.000,00
050108422172.023 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 1.000,00
0502 – SEÇÃO DE CULTURA E ESPORTES
050208482472.024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVAS. CULTURAIS E ESPORTIVAS
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 4.000,00
03 – SECRETARIA MUN. ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUN ADM FAZENDA E PLANEJAMENTO
030107401832.025 TRANSFERENCIA DA LEI KANDIR
3132.00 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 40.000,00
II – CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
0301- SECRETARIA MUN ADM FAZENDA E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUN ADM FAZENDA E PLANEJAMENTO
030115844942.006 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
3280.00 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO P.A.S.E.P. R$ 10.000,00
ART. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes das anulações parciais das dotações abaixo:
0201 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
020115814832.003 MANUT DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 5.000,00
020115814832.014 INCREMENTAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,00
0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020215814832.018 MANUT. DO CONSELHO DE DIREITO E TITULAR
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
3132.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 4.000,00
4120.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00
0401 – SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0402 – SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
040103070212.007 ATIVIDADES DA SECR MUN DE OBRAS E SERV PUBLICOS
3111.00 PESSOAL CIVIL R$ 20.500,00
0501 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
050108070212.012 TRANSF. AO FUNDO MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3214.00 – CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 150.000,00
4313.00 – CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 61.000,00
Art. 3°- Fica extinto o saldo de orçamento não empenhado, do exercício de 1.999, aprovado pela lei, citada no artigo anterior, para o Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único: O Executivo Municipal, através de decreto, regulamentará a referida extinção, bem como determinará, na data da sanção da presente Lei, os saldos bancários e orçamentários, restos a pagar, do exercício e de anos anteriores, a serem incorporados na contabilidade geral do município, e demais atos necessários a referida transferência.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de Maio de 1999.
Corumbiara, 07 de maio de 1.999.
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LEI N° 194, DE 07 DE MAIO DE 1999. | Baixar |