PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 192, DE 19 DE MARÇO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no 1180 de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 212.000,00 Duzentos e Doze Mil Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do orçamento, conforme segue:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Sec. Mim. de Adm., Faz. e Planejamento

3192 – Despesas de exercícios anteriores………………………… R$ 40.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos

16 – Transporte 1688 – Transporte Rodoviário

1688334 – Estradas vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 – Outros Serviços e Encargos .………………………………….…. R$ 30.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0101 – Fundo Municipal de Educação e Cultura

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

08070212.00 – Atividades do Fundo Municipal de Educação c Cultura

3192 – Despesas De Exercícios Anteriores ..…..……………………..... R$ 27.000,00

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

18421882.003 – Valorização do magistério

3113 – Obrigações Patronais .………………………………………………………R$ 30.000,00

3120 – Material de Consumo……………………………………………….R$ 7.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ...………………………………………………….. R$ 6.000.00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0101 – Fundo Municipal De Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3132 – Outros Serviços e Encargos .....………………………… R$ 50.000,00

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ..………………….. R$ 22.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......…………………………………... R$ 212.000,00

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional Suple Citai, de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos ..…...………………………R$ 20.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0301 – Secretaria municipal de Adm. Faz. Planejamento

0307021- Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz.e Planejamento

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………..R$ 50.000,00 

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0101 – Fundo Municipal de Educação Cultura

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

08070?12.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura

3111- Pessoal civil ………………………....... R$ 20.000,00

3120 – Material de Consumo .....……..…………………………... R$ 10.000,00

4120 – Equipamentos e material permanente ......….......................... R$ 4.000,00

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110 – Obras e Instalações .......…………………................ R$ 19.000.00

08421881.002 – Aquisição de Veículos

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes………………………………….R$ 17.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0101 – Fundo municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.001 – Atividades do fundo municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil .………………………………………. R$ 50,000.00

3113 – Obrigações Patronais .......………………………………… R$ 5.000,00

3120 – Material de Consumo .…..…………………………………………………. R$ 17.000,00 

 

TOTAL DAS REDUÇÕES.…..………………………………………. R$ 212.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários relativos a 01 de Março de 1999, revogada as disposições em contrário.

 

Curimbatá – RO, 19 de Março de 1999.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 192, DE 19 DE MARÇO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no 1180 de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 212.000,00 Duzentos e Doze Mil Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do orçamento, conforme segue:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0307 – Administração

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Sec. Mim. de Adm., Faz. e Planejamento

3192 – Despesas de exercícios anteriores………………………… R$ 40.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos

16 – Transporte 1688 – Transporte Rodoviário

1688334 – Estradas vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 – Outros Serviços e Encargos .………………………………….…. R$ 30.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0101 – Fundo Municipal de Educação e Cultura

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

08070212.00 – Atividades do Fundo Municipal de Educação c Cultura

3192 – Despesas De Exercícios Anteriores ..…..……………………..... R$ 27.000,00

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

18421882.003 – Valorização do magistério

3113 – Obrigações Patronais .………………………………………………………R$ 30.000,00

3120 – Material de Consumo……………………………………………….R$ 7.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ...………………………………………………….. R$ 6.000.00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0101 – Fundo Municipal De Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3132 – Outros Serviços e Encargos .....………………………… R$ 50.000,00

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ..………………….. R$ 22.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......…………………………………... R$ 212.000,00

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional Suple Citai, de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito

3132 – Outros Serviços e Encargos ..…...………………………R$ 20.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0301 – Secretaria municipal de Adm. Faz. Planejamento

0307021- Administração Geral

03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz.e Planejamento

3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………..R$ 50.000,00 

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0101 – Fundo Municipal de Educação Cultura

08 – Educação e Cultura

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

08070?12.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura

3111- Pessoal civil ………………………....... R$ 20.000,00

3120 – Material de Consumo .....……..…………………………... R$ 10.000,00

4120 – Equipamentos e material permanente ......….......................... R$ 4.000,00

 

0842 – Ensino Fundamental

0842188 – Ensino Regular

08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110 – Obras e Instalações .......…………………................ R$ 19.000.00

08421881.002 – Aquisição de Veículos

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes………………………………….R$ 17.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0101 – Fundo municipal de Saúde

13 – Saúde e Saneamento

1307 – Administração

1307021 – Administração Geral

13070212.001 – Atividades do fundo municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil .………………………………………. R$ 50,000.00

3113 – Obrigações Patronais .......………………………………… R$ 5.000,00

3120 – Material de Consumo .…..…………………………………………………. R$ 17.000,00 

 

TOTAL DAS REDUÇÕES.…..………………………………………. R$ 212.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários relativos a 01 de Março de 1999, revogada as disposições em contrário.

 

Curimbatá – RO, 19 de Março de 1999.

Título Arquivo
LEI N° 192, DE 19 DE MARÇO DE 1999. Baixar


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