PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no 1180 de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 212.000,00 Duzentos e Doze Mil Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do orçamento, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Sec. Mim. de Adm., Faz. e Planejamento
3192 – Despesas de exercícios anteriores………………………… R$ 40.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos
16 – Transporte 1688 – Transporte Rodoviário
1688334 – Estradas vicinais
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 – Outros Serviços e Encargos .………………………………….…. R$ 30.000,00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0101 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
08070212.00 – Atividades do Fundo Municipal de Educação c Cultura
3192 – Despesas De Exercícios Anteriores ..…..……………………..... R$ 27.000,00
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
18421882.003 – Valorização do magistério
3113 – Obrigações Patronais .………………………………………………………R$ 30.000,00
3120 – Material de Consumo……………………………………………….R$ 7.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ...………………………………………………….. R$ 6.000.00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – Fundo Municipal De Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3132 – Outros Serviços e Encargos .…....………………………… R$ 50.000,00
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ..…………………….. R$ 22.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......…………………………………... R$ 212.000,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional Suple Citai, de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos ..…...………………………R$ 20.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301 – Secretaria municipal de Adm. Faz. Planejamento
0307021- Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz.e Planejamento
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………..R$ 50.000,00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0101 – Fundo Municipal de Educação Cultura
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
08070?12.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3111- Pessoal civil …………………………....... R$ 20.000,00
3120 – Material de Consumo .....……..…………………………... R$ 10.000,00
4120 – Equipamentos e material permanente ......….......................... R$ 4.000,00
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110 – Obras e Instalações .......…………………................ R$ 19.000.00
08421881.002 – Aquisição de Veículos
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes………………………………….R$ 17.000,00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – Fundo municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.001 – Atividades do fundo municipal de Saúde
3111 – Pessoal Civil .…………………………………………. R$ 50,000.00
3113 – Obrigações Patronais .......………………………………… R$ 5.000,00
3120 – Material de Consumo .…..…………………………………………………. R$ 17.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.…..…………………………………………. R$ 212.000,00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários relativos a 01 de Março de 1999, revogada as disposições em contrário.
Curimbatá – RO, 19 de Março de 1999.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no 1180 de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 212.000,00 Duzentos e Doze Mil Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do orçamento, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Sec. Mim. de Adm., Faz. e Planejamento
3192 – Despesas de exercícios anteriores………………………… R$ 40.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0401 – Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos
16 – Transporte 1688 – Transporte Rodoviário
1688334 – Estradas vicinais
16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3132 – Outros Serviços e Encargos .………………………………….…. R$ 30.000,00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0101 – Fundo Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
08070212.00 – Atividades do Fundo Municipal de Educação c Cultura
3192 – Despesas De Exercícios Anteriores ..…..……………………..... R$ 27.000,00
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
18421882.003 – Valorização do magistério
3113 – Obrigações Patronais .………………………………………………………R$ 30.000,00
3120 – Material de Consumo……………………………………………….R$ 7.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ...………………………………………………….. R$ 6.000.00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – Fundo Municipal De Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3132 – Outros Serviços e Encargos .…....………………………… R$ 50.000,00
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ..…………………….. R$ 22.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......…………………………………... R$ 212.000,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito Adicional Suple Citai, de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
03070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3132 – Outros Serviços e Encargos ..…...………………………R$ 20.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301 – Secretaria municipal de Adm. Faz. Planejamento
0307021- Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz.e Planejamento
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………..R$ 50.000,00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0101 – Fundo Municipal de Educação Cultura
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
08070?12.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3111- Pessoal civil …………………………....... R$ 20.000,00
3120 – Material de Consumo .....……..…………………………... R$ 10.000,00
4120 – Equipamentos e material permanente ......….......................... R$ 4.000,00
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110 – Obras e Instalações .......…………………................ R$ 19.000.00
08421881.002 – Aquisição de Veículos
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes………………………………….R$ 17.000,00
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0101 – Fundo municipal de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.001 – Atividades do fundo municipal de Saúde
3111 – Pessoal Civil .…………………………………………. R$ 50,000.00
3113 – Obrigações Patronais .......………………………………… R$ 5.000,00
3120 – Material de Consumo .…..…………………………………………………. R$ 17.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.…..…………………………………………. R$ 212.000,00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários relativos a 01 de Março de 1999, revogada as disposições em contrário.
Curimbatá – RO, 19 de Março de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI N° 192, DE 19 DE MARÇO DE 1999. | Baixar |