PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"Dispõe sobre ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1°- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do município de Corumbiara, passando a vigorar conforme o Anexo I e I que integram a Presente Lei
Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da estrutura de que se trata o presente artigo, serão baixados por ato do Executivo Municipal.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal no 166, de 15 de Maio de 1998.
Corumbiara – RO, 19 de Março de 1999.
"Dispõe sobre ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1°- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do município de Corumbiara, passando a vigorar conforme o Anexo I e I que integram a Presente Lei
Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da estrutura de que se trata o presente artigo, serão baixados por ato do Executivo Municipal.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal no 166, de 15 de Maio de 1998.
Corumbiara – RO, 19 de Março de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI N° 191, DE 19 DE MARÇO DE 1999. | Baixar |