PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI
Art. 1°- fica autorizado O Poder Executivo Municipal a realizar processo Seletivo Simplificado, para contratação de – professores de Ensino Fundamental, por prazo determinado de 12 meses, mediante excepcional interesse Público; podendo ser prorrogados os contratos por igual período, sucessivamente até 04 anos, nos termos dos artigos 2° Inciso V, 4° Inciso IV da Lei : Federal n° 8.745, de 09/12/93 e nos termos do artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, e ainda conforme o anexo I desta Lei.
Art. 2° – O Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e as condições de temporária de excepcional interesse público.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro, 28 de Dezembro de 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte.
LEI
Art. 1°- fica autorizado O Poder Executivo Municipal a realizar processo Seletivo Simplificado, para contratação de – professores de Ensino Fundamental, por prazo determinado de 12 meses, mediante excepcional interesse Público; podendo ser prorrogados os contratos por igual período, sucessivamente até 04 anos, nos termos dos artigos 2° Inciso V, 4° Inciso IV da Lei : Federal n° 8.745, de 09/12/93 e nos termos do artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, e ainda conforme o anexo I desta Lei.
Art. 2° – O Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, e as condições de temporária de excepcional interesse público.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro, 28 de Dezembro de 1998
Título | Arquivo |
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LEI N° 189 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 | Baixar |