PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. 

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR DÉBITOS EXISTENTES JUNTO A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA - CERON PODENDO FIRMAR ACORDOS, PARCELAMENTOS E PROMOVER PAGAMENTOS DE VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS PELO MUNICÍPIO E SEUS ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente com fundamento legal nos Artigos 13 Inciso III e 37 da Lei Orgânica do Município, fez saber que a Câmara de Vereadores Município de Corumbiara, Estado de Rondônia Aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a Promover negociações referentes a valores e parcelamentos dentro das possibilidades do Município de débitos existentes junto à CERON – Centrais Elétricas de Rondônia podendo firmar acordos de parcelamentos dos débitos apurados dentro das reais possibilidades financeiras e econômicas do Município.

 

Art. 2° – Dos valores apurados poderão ser efetuados compensações financeiras dos órgãos Municipais, que tiverem também débitos junto às criticidades mencionadas no Artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3° – Estende-se a autorização ao Executivo a todas as entidades vinculadas ao Município.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 11 de Dezembro de 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. 

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR DÉBITOS EXISTENTES JUNTO A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA - CERON PODENDO FIRMAR ACORDOS, PARCELAMENTOS E PROMOVER PAGAMENTOS DE VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS PELO MUNICÍPIO E SEUS ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente com fundamento legal nos Artigos 13 Inciso III e 37 da Lei Orgânica do Município, fez saber que a Câmara de Vereadores Município de Corumbiara, Estado de Rondônia Aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a Promover negociações referentes a valores e parcelamentos dentro das possibilidades do Município de débitos existentes junto à CERON – Centrais Elétricas de Rondônia podendo firmar acordos de parcelamentos dos débitos apurados dentro das reais possibilidades financeiras e econômicas do Município.

 

Art. 2° – Dos valores apurados poderão ser efetuados compensações financeiras dos órgãos Municipais, que tiverem também débitos junto às criticidades mencionadas no Artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3° – Estende-se a autorização ao Executivo a todas as entidades vinculadas ao Município.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 11 de Dezembro de 1998.

Título Arquivo
LEI N° 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.  Baixar


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