PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM OBSERVÂNCIA NO DISPOSTO NO ARTIGO 173 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE,
LEI
Art.1°- Fica criada no âmbito da prefeitura municipal de Corumbiara a banda de música municipal.
Parágrafo 1°- Vetado
Parágrafo 2°- A banda musical terá diretoria própria a ser estabelecida por regulamento e seus membros deram empossados por ato do executivo municipal com referendum da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara.
Art.2°- A prefeitura municipal terá o enxergo de manutenção do órgão, que poderá entretanto, contar com contribuições da comunidade.
Art.3°- A banda de música municipal de Corumbiara, incubir-se- á se ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações por ocasião de festividade cívicas do município e outras de natureza artístico – cultural.
Parágrafo único – A banda de música poderá apresentar – se fora dos limites do município, mediante autorização expressa do prefeito.
Art.4°- A banda de música municipal de Corumbiara, ficará subordinada a SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e seu funcionamento será objeto de regulamento a ser baixado por ato do chefe do executivo municipal.
Art.5°- Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 05 de Março de 1999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM OBSERVÂNCIA NO DISPOSTO NO ARTIGO 173 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE,
LEI
Art.1°- Fica criada no âmbito da prefeitura municipal de Corumbiara a banda de música municipal.
Parágrafo 1°- Vetado
Parágrafo 2°- A banda musical terá diretoria própria a ser estabelecida por regulamento e seus membros deram empossados por ato do executivo municipal com referendum da Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara.
Art.2°- A prefeitura municipal terá o enxergo de manutenção do órgão, que poderá entretanto, contar com contribuições da comunidade.
Art.3°- A banda de música municipal de Corumbiara, incubir-se- á se ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações por ocasião de festividade cívicas do município e outras de natureza artístico – cultural.
Parágrafo único – A banda de música poderá apresentar – se fora dos limites do município, mediante autorização expressa do prefeito.
Art.4°- A banda de música municipal de Corumbiara, ficará subordinada a SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e seu funcionamento será objeto de regulamento a ser baixado por ato do chefe do executivo municipal.
Art.5°- Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 05 de Março de 1999.
Título | Arquivo |
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LEI N° 184, DE 05 DE MARÇO DE 1999. | Baixar |