PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 176 DE 09 DE OUTUBRO DE 1998 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 174 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica alterada a distribuição da dæações constantes do Art 9° da Lei Municipal 174 de 18 de setembro de 1998, passando a vigorar conforme o abaixo especificado: 

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

01010012.001 – Atividades Legislativas

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores..………………………….. R$ 5.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ, EPLANEJAMENTO

03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………….……….. R$ 19.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.012000 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura

3214 – Contribuições a Fundos………………………………………….……….. RS 90.000,00

4313 – Contribuições a Fundos…………………………………………………….. R$ 17.000,00 

 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………..R$ 131.000,00 

 

Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuidos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0101 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura

3132 – Outros Serviços e Encargos …………….………………………………………… R$ 5.000,00 

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………………… 5.000,00 

 

4120 – Equipamentos e Material Permanente …………………………….. R$  2.000,00 

08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110 – Obras e Instalações…………………………………………. R$ 15.000,00 

08421882.003 – Valorização do Magistério

3120-Material de Consumo…………………………………………………..20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ….…………………………………………. 10.000,00 

 

08421882.004 – Recuperação e Conservação das Escolas Municipais

3132 – Outros Serviços e Encargos……….…………………………………. R$ 50.000,00 

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentárias necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo conforme segue: 

01 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL

01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal

4110- Obras e Instalações……..……………………………………… R$ 5.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural

4110. Obras e Instalações………………………………….……. R$ 126.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES…………………………………………………… R$ 131.000,00 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 31 de Agosto de 1998, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 09 de outubro de 1998 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 176 DE 09 DE OUTUBRO DE 1998 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 174 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica alterada a distribuição da dæações constantes do Art 9° da Lei Municipal 174 de 18 de setembro de 1998, passando a vigorar conforme o abaixo especificado: 

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

01010012.001 – Atividades Legislativas

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores..………………………….. R$ 5.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ, EPLANEJAMENTO

03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. Planejamento

3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………….……….. R$ 19.000,00 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.012000 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura

3214 – Contribuições a Fundos………………………………………….……….. RS 90.000,00

4313 – Contribuições a Fundos…………………………………………………….. R$ 17.000,00 

 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………..R$ 131.000,00 

 

Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuidos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0101 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura

3132 – Outros Serviços e Encargos …………….………………………………………… R$ 5.000,00 

3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………………… 5.000,00 

 

4120 – Equipamentos e Material Permanente …………………………….. R$  2.000,00 

08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais

4110 – Obras e Instalações…………………………………………. R$ 15.000,00 

08421882.003 – Valorização do Magistério

3120-Material de Consumo…………………………………………………..20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ….…………………………………………. 10.000,00 

 

08421882.004 – Recuperação e Conservação das Escolas Municipais

3132 – Outros Serviços e Encargos……….…………………………………. R$ 50.000,00 

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentárias necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo conforme segue: 

01 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL

01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal

4110- Obras e Instalações……..……………………………………… R$ 5.000,00 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural

4110. Obras e Instalações………………………………….……. R$ 126.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES…………………………………………………… R$ 131.000,00 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 31 de Agosto de 1998, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 09 de outubro de 1998 

Título Arquivo
LEI N° 176 DE 09 DE OUTUBRO DE 1998  Baixar


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