PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 174 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica alterada a distribuição da dæações constantes do Art 9° da Lei Municipal 174 de 18 de setembro de 1998, passando a vigorar conforme o abaixo especificado:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01010012.001 – Atividades Legislativas
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores..………………………….. R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ, EPLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………….……….. R$ 19.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.012000 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura
3214 – Contribuições a Fundos………………………………………….……….. RS 90.000,00
4313 – Contribuições a Fundos…………………………………………………….. R$ 17.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………..R$ 131.000,00
Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuidos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0101 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3132 – Outros Serviços e Encargos …………….………………………………………… R$ 5.000,00
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………………… 5.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente …………………………….. R$ 2.000,00
08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110 – Obras e Instalações…………………………………………. R$ 15.000,00
08421882.003 – Valorização do Magistério
3120-Material de Consumo…………………………………………………..20.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ….…………………………………………. 10.000,00
08421882.004 – Recuperação e Conservação das Escolas Municipais
3132 – Outros Serviços e Encargos……….…………………………………. R$ 50.000,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentárias necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal
4110- Obras e Instalações……..……………………………………… R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural
4110. Obras e Instalações………………………………….……. R$ 126.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES…………………………………………………… R$ 131.000,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 31 de Agosto de 1998, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 09 de outubro de 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 174 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica alterada a distribuição da dæações constantes do Art 9° da Lei Municipal 174 de 18 de setembro de 1998, passando a vigorar conforme o abaixo especificado:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01010012.001 – Atividades Legislativas
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores..………………………….. R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ, EPLANEJAMENTO
03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal de Adm. Faz. Planejamento
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………….……….. R$ 19.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.012000 – Transferência ao Fundo Municipal de Educação e Cultura
3214 – Contribuições a Fundos………………………………………….……….. RS 90.000,00
4313 – Contribuições a Fundos…………………………………………………….. R$ 17.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………..R$ 131.000,00
Parágrafo Único – Os recursos autorizados ao Fundo Municipal de Educação acima, serão distribuidos no Orçamento do Fundo Municipal, conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0101 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08070212.001 – Atividades do Fundo Municipal de Educação e Cultura
3132 – Outros Serviços e Encargos …………….………………………………………… R$ 5.000,00
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………………… 5.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente …………………………….. R$ 2.000,00
08421881.001 – Construção e Instalação de Escolas Municipais
4110 – Obras e Instalações…………………………………………. R$ 15.000,00
08421882.003 – Valorização do Magistério
3120-Material de Consumo…………………………………………………..20.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ….…………………………………………. 10.000,00
08421882.004 – Recuperação e Conservação das Escolas Municipais
3132 – Outros Serviços e Encargos……….…………………………………. R$ 50.000,00
Art. 2° – Os Recursos Orçamentárias necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações parciais das dotações abaixo conforme segue:
01 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01010011.002 – Construção e Instalação da Câmara Municipal
4110- Obras e Instalações……..……………………………………… R$ 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
09512691.016 – Implantação da Rede de Eletrificação Rural
4110. Obras e Instalações………………………………….……. R$ 126.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES…………………………………………………… R$ 131.000,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 31 de Agosto de 1998, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 09 de outubro de 1998
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 176 DE 09 DE OUTUBRO DE 1998 | Baixar |