PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 09 DE AGOSTO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Promulgo a seguinte:
LEI:
Art.. 1° – Fica instituído Feriado Municipal o dia 09 de Agosto de cada exercício, em memória dos Falecidos o massacre ocorrido na Fazenda Santa Elina, em 09 de Agosto de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA – RO, 21 DE AGOSTO DE 1998.
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 09 DE AGOSTO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Promulgo a seguinte:
LEI:
Art.. 1° – Fica instituído Feriado Municipal o dia 09 de Agosto de cada exercício, em memória dos Falecidos o massacre ocorrido na Fazenda Santa Elina, em 09 de Agosto de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA – RO, 21 DE AGOSTO DE 1998.
Título | Arquivo |
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LEI N° 173. DE 21 DE AGOSTO DE 1998. | Baixar |