PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 169, DE 15 DE JUNHO DE 1998. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara.. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 0 promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica 0 EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional suplementar na importância de R$ 203.000,00 ( Duzentos e Três Mil Reais)  necessários para a reforço das dotações insuficientes abaixo:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0202- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.581.4862.,004 -ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

3120 – MATERIAL DE CONSUMO ………………………………….. R$ 2.000,00

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS………………….. R$ 4.000,00

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERTAIS. PERMANENTE …………….R$ 4.000.00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FAZENDA E PLANEJAMENTO

03070212.005- ATIVIDADES DA SEC. MUN. ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS …………………………….. R$ 5.000,00

3262 – OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA……………….. R$ 1.000,00

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL. PERMANENTE …………………… R$ 5.000.00

 

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16585342.009 – RECUPERAC 40 E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3120 – MATERIAL DE CONSUMO …………………………………………………….15.000,00

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ………………………………..R$ 15.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0101 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08070212.001 – ATIVIDADES DO FUNDO.MIIN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PERMANENTE ……………………R$4.000.00

09421881.020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

3120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ……………………… R$50.000.00

 

08421882- VALORIZAÇÃO  DO MAGISTÉRIO

3111 – PESSOAL CIVIL……………………………………………………………R$ 60.000,00

3120 – MATERIAL DE CONSUMO…………………………………R$ 10.000.00

3132- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS……………………………………………………..R$ 8.000,00

 

08421882.004- RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

3120- MATERIAL DE CONSUMO………………………………… R$ 10.000,00

3132- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS……………………………………………R$ 10.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO) ……………………………. R$ 203.000,00

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, desta Lei serão provenientes de anulação parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

15814967.004 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

3111 – PESSOAL CIVIL…………………………………………….R$ 10.000,00

 

03 -· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FAZENDA E PLANEJAMENTO

03070212,005 – ATIVIDADES Die SEC, MUN. ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

3111 – PESSOAI. CIVIL…………………………………………………………….R$ 41.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E E CULTURA

0101 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.001 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3111- PESSOAL CIVIL……………………………………………………….. R$ 90.000,00

3192 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES …………………… R$ 5.000,00

09421,881.001 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

4110 -OBRAS E INSTALAÇÕES………………………………………. R$ 10.000.00

 

08422172.005 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3120 – MATERIAL DE COI!SUMO…………………………………………….R$ 3.500,00

3132 – OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS ………………………………….R$ 3.500,00

 

08467241.003 – CONSTRUÇÃO DO MÓDULO ESPORTIVO

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES …………………..R$ 15.000,00

 

08467241.004- CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES ………………………………………….R$ 15.000.00

 

08492472.006 – ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS

3120 – MATERIAL DE CONS!MO ………………………………………….R$ 5.000.00

3132- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ………………………………R$ 5.000.00

 

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de Junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 15 de Junho de 1998.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 169, DE 15 DE JUNHO DE 1998. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara.. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 0 promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica 0 EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional suplementar na importância de R$ 203.000,00 ( Duzentos e Três Mil Reais)  necessários para a reforço das dotações insuficientes abaixo:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0202- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

1.581.4862.,004 -ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

3120 – MATERIAL DE CONSUMO ………………………………….. R$ 2.000,00

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS………………….. R$ 4.000,00

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERTAIS. PERMANENTE …………….R$ 4.000.00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FAZENDA E PLANEJAMENTO

03070212.005- ATIVIDADES DA SEC. MUN. ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS …………………………….. R$ 5.000,00

3262 – OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA……………….. R$ 1.000,00

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL. PERMANENTE …………………… R$ 5.000.00

 

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 – SECRETARIA MUNICIPAL. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16585342.009 – RECUPERAC 40 E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3120 – MATERIAL DE CONSUMO …………………………………………………….15.000,00

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ………………………………..R$ 15.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0101 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08070212.001 – ATIVIDADES DO FUNDO.MIIN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. PERMANENTE ……………………R$4.000.00

09421881.020 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

3120 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ……………………… R$50.000.00

 

08421882- VALORIZAÇÃO  DO MAGISTÉRIO

3111 – PESSOAL CIVIL……………………………………………………………R$ 60.000,00

3120 – MATERIAL DE CONSUMO…………………………………R$ 10.000.00

3132- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS……………………………………………………..R$ 8.000,00

 

08421882.004- RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

3120- MATERIAL DE CONSUMO………………………………… R$ 10.000,00

3132- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS……………………………………………R$ 10.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO) ……………………………. R$ 203.000,00

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, desta Lei serão provenientes de anulação parciais das dotações abaixo conforme segue:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

15814967.004 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

3111 – PESSOAL CIVIL…………………………………………….R$ 10.000,00

 

03 -· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. FAZENDA E PLANEJAMENTO

0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FAZENDA E PLANEJAMENTO

03070212,005 – ATIVIDADES Die SEC, MUN. ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO

3111 – PESSOAI. CIVIL…………………………………………………………….R$ 41.000,00

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E E CULTURA

0101 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08070212.001 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3111- PESSOAL CIVIL……………………………………………………….. R$ 90.000,00

3192 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES …………………… R$ 5.000,00

09421,881.001 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

4110 -OBRAS E INSTALAÇÕES………………………………………. R$ 10.000.00

 

08422172.005 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3120 – MATERIAL DE COI!SUMO…………………………………………….R$ 3.500,00

3132 – OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS ………………………………….R$ 3.500,00

 

08467241.003 – CONSTRUÇÃO DO MÓDULO ESPORTIVO

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES …………………..R$ 15.000,00

 

08467241.004- CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO

4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES ………………………………………….R$ 15.000.00

 

08492472.006 – ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS

3120 – MATERIAL DE CONS!MO ………………………………………….R$ 5.000.00

3132- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ………………………………R$ 5.000.00

 

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de Junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 15 de Junho de 1998.

 

Título Arquivo
LEI N° 169, DE 15 DE JUNHO DE 1998.  Baixar


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