PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 163 DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores da Câmara Municipal aprovaram e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento- programa do corrente exercício financeiro na importância de R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ), necessários para abertura de um novo programa, conforme especificação abaixo:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
0100.000.0.000.000- Legislativa
0101.000.0.000.000- Processo Legislativo
0101.001.0.000.000- Ação Legislativa
0101.001.1.015.000- Aquisição de imóvel para funcionamento da Câmara Municipal.
4.2.2.0- Aquisição de outros bens de capital já em utilização
…………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Total: ………………………………………………………………………………… R$ 15.000,00

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:

0101.001.1.002.000- Construção e instalação da Câmara Municipal.
4.1.1.0- Obras e instalações………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Total………………………………………………………………………………………… 15.000,00

 

Art. 3°- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 20 de Março de 1998.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 163 DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores da Câmara Municipal aprovaram e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento- programa do corrente exercício financeiro na importância de R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ), necessários para abertura de um novo programa, conforme especificação abaixo:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
0100.000.0.000.000- Legislativa
0101.000.0.000.000- Processo Legislativo
0101.001.0.000.000- Ação Legislativa
0101.001.1.015.000- Aquisição de imóvel para funcionamento da Câmara Municipal.
4.2.2.0- Aquisição de outros bens de capital já em utilização
…………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Total: ………………………………………………………………………………… R$ 15.000,00

 

Art. 2° – Os recursos financeiros necessários a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:

0101.001.1.002.000- Construção e instalação da Câmara Municipal.
4.1.1.0- Obras e instalações………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Total………………………………………………………………………………………… 15.000,00

 

Art. 3°- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 20 de Março de 1998.

Título Arquivo
LEI N° 163 DE 20 DE MARÇO DE 1998 Baixar


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