PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores da Câmara Municipal aprovaram e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento- programa do corrente exercício financeiro na importância de R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ), necessários para abertura de um novo programa, conforme especificação abaixo:
01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
0100.000.0.000.000- Legislativa
0101.000.0.000.000- Processo Legislativo
0101.001.0.000.000- Ação Legislativa
0101.001.1.015.000- Aquisição de imóvel para funcionamento da Câmara Municipal.
4.2.2.0- Aquisição de outros bens de capital já em utilização
…………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Total: ………………………………………………………………………………… R$ 15.000,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:
0101.001.1.002.000- Construção e instalação da Câmara Municipal.
4.1.1.0- Obras e instalações………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Total………………………………………………………………………………………… 15.000,00
Art. 3°- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 20 de Março de 1998.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores da Câmara Municipal aprovaram e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento- programa do corrente exercício financeiro na importância de R$ 15.000,00 ( Quinze Mil Reais ), necessários para abertura de um novo programa, conforme especificação abaixo:
01- CÂMARA MUNICIPAL
0101- CÂMARA MUNICIPAL
0100.000.0.000.000- Legislativa
0101.000.0.000.000- Processo Legislativo
0101.001.0.000.000- Ação Legislativa
0101.001.1.015.000- Aquisição de imóvel para funcionamento da Câmara Municipal.
4.2.2.0- Aquisição de outros bens de capital já em utilização
…………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Total: ………………………………………………………………………………… R$ 15.000,00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:
0101.001.1.002.000- Construção e instalação da Câmara Municipal.
4.1.1.0- Obras e instalações………………………………………………………………. R$ 15.000,00
Total………………………………………………………………………………………… 15.000,00
Art. 3°- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 20 de Março de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI N° 163 DE 20 DE MARÇO DE 1998 | Baixar |