PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DO PROJETO FÊNIX E CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vice prefeito municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 12, do inciso XII da lei orgânica do município, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica autorizado o poder executivo municipal a adquirir um imóvel urbano edificado para o funcionamento adequado das atividades do projeto Fênix e o centro de ensino supletivo.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR UM IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DO PROJETO FÊNIX E CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vice prefeito municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 12, do inciso XII da lei orgânica do município, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica autorizado o poder executivo municipal a adquirir um imóvel urbano edificado para o funcionamento adequado das atividades do projeto Fênix e o centro de ensino supletivo.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
Título | Arquivo |
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LEI N° 160 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998. | Baixar |