PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vice prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa cio corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000.00 ( Dois mil reais), necessários para abertura de um novo Programa, PROJETO, conforme especificação abaixo:
0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0202.15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0202.1581 – ASSISTÊNCIA
0202. 1581483 – ASSISTOICA AO MENOR
0202 15811831 01- AQUISICÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
4210.00.00.00 – Aquisição de imóveis…………………..………. R$ 2.000.00
TOTAL…………………………………………………………………….. R$ 2.000.00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo predecessor desta Lei serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:
0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0202.1551486 – ASSISTÈNCIA SOCIAL GERAL
0202.15814862.004 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
4120.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES …………. R$ 2.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………… R$ 2.000.00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 04 de Fevereiro de 1998.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vice prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1°- Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa cio corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000.00 ( Dois mil reais), necessários para abertura de um novo Programa, PROJETO, conforme especificação abaixo:
0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0202.15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0202.1581 – ASSISTÊNCIA
0202. 1581483 – ASSISTOICA AO MENOR
0202 15811831 01- AQUISICÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
4210.00.00.00 – Aquisição de imóveis…………………..………. R$ 2.000.00
TOTAL…………………………………………………………………….. R$ 2.000.00
Art. 2° – Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo predecessor desta Lei serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:
0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0202.1551486 – ASSISTÈNCIA SOCIAL GERAL
0202.15814862.004 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
4120.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES …………. R$ 2.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………… R$ 2.000.00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 04 de Fevereiro de 1998.
Título | Arquivo |
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LEI N° 159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998. | Baixar |