PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vice prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa cio corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000.00 ( Dois mil reais), necessários para abertura de um novo Programa, PROJETO, conforme especificação abaixo: 

 

0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

0202.15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

0202.1581 – ASSISTÊNCIA

0202. 1581483 – ASSISTOICA AO MENOR

0202 15811831 01- AQUISICÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO 

CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 

4210.00.00.00 – Aquisição de imóveis…………………..………. R$ 2.000.00  

TOTAL…………………………………………………………………….. R$ 2.000.00  

 

Art. – Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo predecessor desta Lei serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:

 

0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

0202.1551486 – ASSISTÈNCIA SOCIAL GERAL

0202.15814862.004 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 

4120.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES …………. R$ 2.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………… R$ 2.000.00 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 04 de Fevereiro de 1998. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vice prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

LEI

 

Art. 1°- Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa cio corrente exercício financeiro, na importância de R$ 2.000.00 ( Dois mil reais), necessários para abertura de um novo Programa, PROJETO, conforme especificação abaixo: 

 

0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

0202.15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

0202.1581 – ASSISTÊNCIA

0202. 1581483 – ASSISTOICA AO MENOR

0202 15811831 01- AQUISICÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO 

CORUMBIARENSE DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 

4210.00.00.00 – Aquisição de imóveis…………………..………. R$ 2.000.00  

TOTAL…………………………………………………………………….. R$ 2.000.00  

 

Art. – Os recursos financeiros necessários à cobertura do Crédito de que trata o artigo predecessor desta Lei serão oriundos da anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:

 

0202 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

0202.1551486 – ASSISTÈNCIA SOCIAL GERAL

0202.15814862.004 – ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 

4120.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES …………. R$ 2.000,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………………… R$ 2.000.00 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 04 de Fevereiro de 1998. 

 

Título Arquivo
LEI N° 159, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998. Baixar


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