PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
SUPRIME O ARTIGO 3° DA LEI N° 011 DE 13 DE MARÇO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI;
Art. 1°- Fica suprimido integralmente o Artigo 3° da Lei n° 011, de 13 de Março de 1993, a qual Institui a Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 1.998.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Fevereiro de 1.998
SUPRIME O ARTIGO 3° DA LEI N° 011 DE 13 DE MARÇO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI;
Art. 1°- Fica suprimido integralmente o Artigo 3° da Lei n° 011, de 13 de Março de 1993, a qual Institui a Tabela de Diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de Janeiro de 1.998.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Fevereiro de 1.998
Título | Arquivo |
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LEI N° 157, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998 | Baixar |