PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPOÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a doar á secretaria de estado de educação – SEDUC, a área de 600m2 ( seiscentos metros quadrados ) a ser desmembrada  da Avenida Marechal Rondon, fundos com a Escola Estadual de I e II Graus Oswaldo Piana e será incorporada á área da referida escola.

 

Artigo 2°- A doação de que trata o Artigo anterior destina a contemplação da área da escola para a construção de uma quadra poliesportiva.

 

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 21 de novembro 1997

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPOÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

 

Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a doar á secretaria de estado de educação – SEDUC, a área de 600m2 ( seiscentos metros quadrados ) a ser desmembrada  da Avenida Marechal Rondon, fundos com a Escola Estadual de I e II Graus Oswaldo Piana e será incorporada á área da referida escola.

 

Artigo 2°- A doação de que trata o Artigo anterior destina a contemplação da área da escola para a construção de uma quadra poliesportiva.

 

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 21 de novembro 1997

Título Arquivo
LEI N° 153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997 Baixar


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