PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 1° GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a doar ao governo do estado de Rondônia o imóvel urbano denominado Quadra 10, situado no setor 3, com dimensões de 60 (sessenta) metros de frente por 90 (noventa) metros de frente para os fundos, perfazendo uma área de 5.400 m2 ( cinco mil e quatrocentos metros quadrados ), com os seguintes limites: norte – avenida Antônio Novais, sul- avenida Governador Jorge Teixeira, leste- rua Sete de Setembro e oeste- Avenida Rosemir Eduardo.
Artigo 2°- O imóvel ora doado destina-se única e exclusivamente a construção , pelo governo do estado, através da secretaria de estado da educação e uma escola de 1° grau.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 29 de julho de 1997.
Corumbiara RO, 11 de agosto de 1997.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 1° GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o executivo municipal a doar ao governo do estado de Rondônia o imóvel urbano denominado Quadra 10, situado no setor 3, com dimensões de 60 (sessenta) metros de frente por 90 (noventa) metros de frente para os fundos, perfazendo uma área de 5.400 m2 ( cinco mil e quatrocentos metros quadrados ), com os seguintes limites: norte – avenida Antônio Novais, sul- avenida Governador Jorge Teixeira, leste- rua Sete de Setembro e oeste- Avenida Rosemir Eduardo.
Artigo 2°- O imóvel ora doado destina-se única e exclusivamente a construção , pelo governo do estado, através da secretaria de estado da educação e uma escola de 1° grau.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 29 de julho de 1997.
Corumbiara RO, 11 de agosto de 1997.
Título | Arquivo |
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LEI N° 146, DE 11 DE AGOSTO DE 1997 | Baixar |