PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 145 DE 16 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OU SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial e/ ou suplementar, até o valor de cada convênio, a ser formado com órgão do Governo Federal ou Estadual, destacado do orçamento geral da união, ou do orçamento do Estado de Rondônia, respectivamente.

 

Artigo 2°- Os recursos financeiros necessários a cobertura dos créditos que trata está lei, poderão ser provenientes de anulação das dotações existentes do orçamento em vigor, na data de abertura do crédito ,ou dos recursos previstos no art. 43, da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3°- O executivo municipal terá o prazo de 30 dias para encaminhar a Câmara Municipal a partir da data da abertura do crédito, cópia do mesmo e do convênio assinado com o órgão repassador do recurso.

 

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 16 de julho de 1997

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 145 DE 16 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OU SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1°- Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial e/ ou suplementar, até o valor de cada convênio, a ser formado com órgão do Governo Federal ou Estadual, destacado do orçamento geral da união, ou do orçamento do Estado de Rondônia, respectivamente.

 

Artigo 2°- Os recursos financeiros necessários a cobertura dos créditos que trata está lei, poderão ser provenientes de anulação das dotações existentes do orçamento em vigor, na data de abertura do crédito ,ou dos recursos previstos no art. 43, da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3°- O executivo municipal terá o prazo de 30 dias para encaminhar a Câmara Municipal a partir da data da abertura do crédito, cópia do mesmo e do convênio assinado com o órgão repassador do recurso.

 

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 16 de julho de 1997

Título Arquivo
LEI N° 145 DE 16 DE JULHO DE 1997 Baixar


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