PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 144 DE 16 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

 

Lei

 

Art.1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 274.000,00 ( duzentos e setenta e quatro mil reais ) necessários para as dotações abaixo, do fundo municipal de saúde, conforme segue:

 

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701,13070212.14 – Ativ. da Secretaria Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 94.000,00

 

0701.13754282.16 – Operacional. da Rede de Saúde pelo SUS-RO

3111 – Pessoal Civil …………………………………….R$ 50.000,00

3120 — Material de Consumo…………………………………………R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………….R$ 5.000,00

4120 – Equipamentos Material permanente R$………………………………………..5.000,00

 

0701,13754282-17 – Atv. Desenv. com Recursos AIHS

3111 – Pessoal Civil …………………….R$ 40.000,00

31211 – Material de consumo ……………….R$ 40.000,00

3132 – Outros serviços e encargos……………………………………..R$ 20.000,00

 

TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 274.000.00

 

 

Art.2°- Os recursos financeiros necessários para a cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior este lei, serão Oriundos do excesso de arrecadação previsto nos termos do Artigo 43, parágrafo 3° da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, de acordo com o Anexo I que integra esta Lei.

 

Art.3°-  – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, RO- 16 de julho de 1997

 

 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 144 DE 16 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Corumbiara, estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

 

 

Lei

 

Art.1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 274.000,00 ( duzentos e setenta e quatro mil reais ) necessários para as dotações abaixo, do fundo municipal de saúde, conforme segue:

 

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0701,13070212.14 – Ativ. da Secretaria Municipal de Saúde

3111 – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 94.000,00

 

0701.13754282.16 – Operacional. da Rede de Saúde pelo SUS-RO

3111 – Pessoal Civil …………………………………….R$ 50.000,00

3120 — Material de Consumo…………………………………………R$ 20.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………….R$ 5.000,00

4120 – Equipamentos Material permanente R$………………………………………..5.000,00

 

0701,13754282-17 – Atv. Desenv. com Recursos AIHS

3111 – Pessoal Civil …………………….R$ 40.000,00

31211 – Material de consumo ……………….R$ 40.000,00

3132 – Outros serviços e encargos……………………………………..R$ 20.000,00

 

TOTAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 274.000.00

 

 

Art.2°- Os recursos financeiros necessários para a cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior este lei, serão Oriundos do excesso de arrecadação previsto nos termos do Artigo 43, parágrafo 3° da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, de acordo com o Anexo I que integra esta Lei.

 

Art.3°-  – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, RO- 16 de julho de 1997

 

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LEI N° 144 DE 16 DE JULHO DE 1997 Baixar


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