PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 140, DE 23 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- O plano plurianual do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

Artigo 2°- A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluído no projeto de lei de orçamento, com indicação das fontes de recursos.

 

Artigo 3°-  O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.

 

Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrários.

 

Corumbiara RO, 23 de junho de 1997.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 140, DE 23 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- O plano plurianual do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

Artigo 2°- A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluído no projeto de lei de orçamento, com indicação das fontes de recursos.

 

Artigo 3°-  O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.

 

Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrários.

 

Corumbiara RO, 23 de junho de 1997.

Título Arquivo
LEI N° 140, DE 23 DE JUNHO DE 1997 Baixar


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