PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- O plano plurianual do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Artigo 2°- A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluído no projeto de lei de orçamento, com indicação das fontes de recursos.
Artigo 3°- O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.
Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara RO, 23 de junho de 1997.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- O plano plurianual do município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Artigo 2°- A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluído no projeto de lei de orçamento, com indicação das fontes de recursos.
Artigo 3°- O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.
Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara RO, 23 de junho de 1997.
Título | Arquivo |
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LEI N° 140, DE 23 DE JUNHO DE 1997 | Baixar |