PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 139, de 02 de Junho de 1997. 

 

Cria item 7 do anexo I da Lei 089 de 09 de Maio de 1995

Revogado pela Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 139, de 02 de Junho de 1997. 

 

Cria item 7 do anexo I da Lei 089 de 09 de Maio de 1995

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI

 

Art. 1°- Fica criado o item 7 ao Anexo I da Lei 089, de 09 de Maio de 1995 com a seguinte redação: 

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara, RO, 02 de Junho de 1997.  Revogado pela Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.

Título Arquivo
Lei n° 139, de 02 de Junho de 1997.  Baixar


Siga no Instagram