PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Cria item 7 do anexo I da Lei 089 de 09 de Maio de 1995
Revogado pela Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.
Cria item 7 do anexo I da Lei 089 de 09 de Maio de 1995
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1°- Fica criado o item 7 ao Anexo I da Lei 089, de 09 de Maio de 1995 com a seguinte redação:
TABELA EM ANEXO
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 02 de Junho de 1997. Revogado pela Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.
Título | Arquivo |
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Lei n° 139, de 02 de Junho de 1997. | Baixar |