PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 138, DE 02 DE JUNHO DE 1997 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme os Anexo I e Anexo II que integram a presente lei.

 

Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixadas por ato do Executivo municipal.

 

Parágrafo Segundo – com a fusão das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, no que se refere ao Orçamento, permanece o disposto na Lei 125/96 de 06 de Dezembro de 1.996, sendo as alterações necessárias incluídas no Orçamento Programa a ser aprovado para o próximo exercício.

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1997.

 

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei 084 de 06 de Março de 1995.

 

Corumbiara – RO, 02 de Marina de 1997.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 138, DE 02 DE JUNHO DE 1997 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme os Anexo I e Anexo II que integram a presente lei.

 

Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixadas por ato do Executivo municipal.

 

Parágrafo Segundo – com a fusão das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, no que se refere ao Orçamento, permanece o disposto na Lei 125/96 de 06 de Dezembro de 1.996, sendo as alterações necessárias incluídas no Orçamento Programa a ser aprovado para o próximo exercício.

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1997.

 

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei 084 de 06 de Março de 1995.

 

Corumbiara – RO, 02 de Marina de 1997.

 

Título Arquivo
LEI N° 138, DE 02 DE JUNHO DE 1997  Baixar


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