PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;
LEI
Artigo 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme os Anexo I e Anexo II que integram a presente lei.
Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixadas por ato do Executivo municipal.
Parágrafo Segundo – com a fusão das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, no que se refere ao Orçamento, permanece o disposto na Lei 125/96 de 06 de Dezembro de 1.996, sendo as alterações necessárias incluídas no Orçamento Programa a ser aprovado para o próximo exercício.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1997.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei 084 de 06 de Março de 1995.
Corumbiara – RO, 02 de Marina de 1997.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;
LEI
Artigo 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme os Anexo I e Anexo II que integram a presente lei.
Parágrafo Primeiro – As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixadas por ato do Executivo municipal.
Parágrafo Segundo – com a fusão das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, no que se refere ao Orçamento, permanece o disposto na Lei 125/96 de 06 de Dezembro de 1.996, sendo as alterações necessárias incluídas no Orçamento Programa a ser aprovado para o próximo exercício.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1997.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei 084 de 06 de Março de 1995.
Corumbiara – RO, 02 de Marina de 1997.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 138, DE 02 DE JUNHO DE 1997 | Baixar |