PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre pagamento de bonificação a servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar Gratificação Especial a título de Bonificação, aos servidores que prestam serviços à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Corumbiara-RO.
Parágrafo Único – Não farão jus a Gratificação supracitada os funcionários que percebem qualquer tipo de gratificação do município.
Artigo 2° – A Gratificação prevista no artigo 1o, terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada e fará jus a mesma, os servidores que prestarem serviços à SEMOSP, nos sábados, domingos, feriados e dias de Ponto Facultativo.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 30 de junho de 1997
Dispõe sobre pagamento de bonificação a servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar Gratificação Especial a título de Bonificação, aos servidores que prestam serviços à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Corumbiara-RO.
Parágrafo Único – Não farão jus a Gratificação supracitada os funcionários que percebem qualquer tipo de gratificação do município.
Artigo 2° – A Gratificação prevista no artigo 1o, terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada e fará jus a mesma, os servidores que prestarem serviços à SEMOSP, nos sábados, domingos, feriados e dias de Ponto Facultativo.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 30 de junho de 1997
Título | Arquivo |
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LEI N° 136, DE 30 DE JUNHO DE 1997. | Baixar |