PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 135, DE 27 DE MAIO DE 1997. 

 

Dispõe sobre a autorização para Celebração de Convênio com o Banco do ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON, e dá outras providências.

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Estado de Rondônia SA BERON tendo como objeto a manutenção das atividades do Posto de Atendimento Bancário no município de Corumbiara. 

 

Parágrafo Único – Para a manutenção dos serviços de que trata o presente Artigo a Prefeitura do Município de Corumbiara compromete se a arcar com as despesas referentes a água, energia elétrica, combustível para O grupo gerador, telefone, aluguel e limpeza do imóvel, transporte do malote entre o PAB/Corumbiara e a Agência de Colorado do Oeste e outras de caráter imprescindível para a manutenção do referido Posto de Atendimento que serão discriminadas no Convênio a ser firmado. 

 

Artigo 2°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 27 de maio de 1997

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 135, DE 27 DE MAIO DE 1997. 

 

Dispõe sobre a autorização para Celebração de Convênio com o Banco do ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON, e dá outras providências.

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Estado de Rondônia SA BERON tendo como objeto a manutenção das atividades do Posto de Atendimento Bancário no município de Corumbiara. 

 

Parágrafo Único – Para a manutenção dos serviços de que trata o presente Artigo a Prefeitura do Município de Corumbiara compromete se a arcar com as despesas referentes a água, energia elétrica, combustível para O grupo gerador, telefone, aluguel e limpeza do imóvel, transporte do malote entre o PAB/Corumbiara e a Agência de Colorado do Oeste e outras de caráter imprescindível para a manutenção do referido Posto de Atendimento que serão discriminadas no Convênio a ser firmado. 

 

Artigo 2°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 27 de maio de 1997

Título Arquivo
LEI N° 135, DE 27 DE MAIO DE 1997.  Baixar


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