PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 132 de 02 de Abril de 1997 

 

"DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Art. 1° – Fica o Executivo municipal, autorizado a destinar os Imóveis de n°s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, das Quadras n°s: 01 e 02, do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara, para as atividades competentes a Cemitério.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de Abril de 1997.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 132 de 02 de Abril de 1997 

 

"DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Art. 1° – Fica o Executivo municipal, autorizado a destinar os Imóveis de n°s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, das Quadras n°s: 01 e 02, do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara, para as atividades competentes a Cemitério.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de Abril de 1997.

Título Arquivo
LEI N° 132 de 02 de Abril de 1997  Baixar


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