PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1° – Fica o Executivo municipal, autorizado a destinar os Imóveis de n°s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, das Quadras n°s: 01 e 02, do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara, para as atividades competentes a Cemitério.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Abril de 1997.
"DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1° – Fica o Executivo municipal, autorizado a destinar os Imóveis de n°s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, das Quadras n°s: 01 e 02, do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara, para as atividades competentes a Cemitério.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Abril de 1997.
Título | Arquivo |
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LEI N° 132 de 02 de Abril de 1997 | Baixar |