PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispões sobre a Contratação de Pessoal por Prazo determinado e de outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para compor o quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, de acordo com as necessidades de cada unidade, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° – Os Contratos constantes no Anexo I terão seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de Janeiro de 1.997, os do Anexo II a 03 de Fevereiro de 1.997 e os constantes do Anexo III a partir de 03 de Março de 1997.
Art. 3°- Os contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e vigorarão até a realização de Concurso Público, não podendo ultrapassar a 31.12.97.
Art. 4° – Os servidores contratados através da presente lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo IV.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 26 de Fevereiro de 1997
Dispões sobre a Contratação de Pessoal por Prazo determinado e de outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para compor o quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, de acordo com as necessidades de cada unidade, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° – Os Contratos constantes no Anexo I terão seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de Janeiro de 1.997, os do Anexo II a 03 de Fevereiro de 1.997 e os constantes do Anexo III a partir de 03 de Março de 1997.
Art. 3°- Os contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e vigorarão até a realização de Concurso Público, não podendo ultrapassar a 31.12.97.
Art. 4° – Os servidores contratados através da presente lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo IV.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 26 de Fevereiro de 1997
Título | Arquivo |
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Lei n° 131 de 20 de Fevereiro de 1997 | Baixar |