PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 131 de 20 de Fevereiro de 1997

 

Dispões sobre a Contratação de Pessoal por Prazo determinado e de outras providências

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para compor o quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, de acordo com as necessidades de cada unidade, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2° – Os Contratos constantes no Anexo I terão seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de Janeiro de 1.997, os do Anexo II a 03 de Fevereiro de 1.997 e os constantes do Anexo III a partir de 03 de Março de 1997.

 

Art. 3°- Os contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e vigorarão até a realização de Concurso Público, não podendo ultrapassar a 31.12.97.

 

Art. 4° – Os servidores contratados através da presente lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo IV.

 

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 26 de Fevereiro de 1997

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 131 de 20 de Fevereiro de 1997

 

Dispões sobre a Contratação de Pessoal por Prazo determinado e de outras providências

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar servidores para compor o quadro de Pessoal Civil da Prefeitura do Município de Corumbiara, de acordo com as necessidades de cada unidade, conforme especificações constantes nos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2° – Os Contratos constantes no Anexo I terão seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de Janeiro de 1.997, os do Anexo II a 03 de Fevereiro de 1.997 e os constantes do Anexo III a partir de 03 de Março de 1997.

 

Art. 3°- Os contratos de que trata a presente Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e vigorarão até a realização de Concurso Público, não podendo ultrapassar a 31.12.97.

 

Art. 4° – Os servidores contratados através da presente lei terão seus vencimentos de acordo com o Anexo IV.

 

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, RO, 26 de Fevereiro de 1997

Título Arquivo
Lei n° 131 de 20 de Fevereiro de 1997 Baixar


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