PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz que o Plenário aprovou . e Ele emite 0, autógrafo da seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica aberto no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), destinados cobertura das que seguintes dotações:
0800 – SEC. MUN.. EDUCAÇÃO E CULTURA
0807 — Administração
0807021 – Administração Geral
08070.212.018.000 – Ativ. Sec. Mun. Educação e Cultura.
3120 – Material de Consumo ………………………………50.000,00
08421881.01.8000 – AQUISIÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR
4120 – Equipamento e material Permanente ………..52.000,00
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação parcial da dotação abaixo:
0800 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
0807– Administração
A0807021. – Administração Geral.
08070.212.018.000 – Ativa. Sec. Mun. Educação e Cultura.
3113 – Obrigações Patronais …………………………….70.000,00
0841 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 00 A OS ANOS
0841190 – Educação Pré -Escolar
08411902.02000 – Ensino Pré-Escolar
3120 – Material de Consumo ………….32.000,00
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos Jurídicos e financeiros retroativos a 29 de Novembro A de 1996.
Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1996.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz que o Plenário aprovou . e Ele emite 0, autógrafo da seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica aberto no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), destinados cobertura das que seguintes dotações:
0800 – SEC. MUN.. EDUCAÇÃO E CULTURA
0807 — Administração
0807021 – Administração Geral
08070.212.018.000 – Ativ. Sec. Mun. Educação e Cultura.
3120 – Material de Consumo ………………………………50.000,00
08421881.01.8000 – AQUISIÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR
4120 – Equipamento e material Permanente ………..52.000,00
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação parcial da dotação abaixo:
0800 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
0807– Administração
A0807021. – Administração Geral.
08070.212.018.000 – Ativa. Sec. Mun. Educação e Cultura.
3113 – Obrigações Patronais …………………………….70.000,00
0841 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 00 A OS ANOS
0841190 – Educação Pré -Escolar
08411902.02000 – Ensino Pré-Escolar
3120 – Material de Consumo ………….32.000,00
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos Jurídicos e financeiros retroativos a 29 de Novembro A de 1996.
Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1996.
Título | Arquivo |
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LEI N° 129 DE 10 DEZEMBRO DE 1996 | Baixar |