PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI  N° 129 DE 10 DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas  atribuições legais, faz que o Plenário aprovou . e Ele emite 0, autógrafo da seguinte, 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica aberto no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), destinados cobertura das que seguintes dotações: 

 

0800 – SEC. MUN.. EDUCAÇÃO E CULTURA

0807 — Administração

0807021 – Administração Geral

08070.212.018.000 – Ativ. Sec. Mun. Educação e Cultura. 

 

3120 – Material de Consumo ………………………………50.000,00 

08421881.01.8000 – AQUISIÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR 

4120 – Equipamento e material Permanente ………..52.000,00 

 

Art. 2°-  Os recursos financeiros necessários cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação parcial da dotação abaixo: 

 

0800 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 

0807– Administração

A0807021. – Administração Geral. 

08070.212.018.000 – Ativa. Sec. Mun. Educação e Cultura. 

3113 – Obrigações Patronais …………………………….70.000,00 

 

0841 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 00 A OS ANOS

0841190 – Educação Pré -Escolar 

08411902.02000 – Ensino Pré-Escolar 

3120 – Material de Consumo ………….32.000,00 

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos Jurídicos e financeiros retroativos a 29 de Novembro A de 1996. 

 

Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1996. 

 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI  N° 129 DE 10 DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas  atribuições legais, faz que o Plenário aprovou . e Ele emite 0, autógrafo da seguinte,

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica aberto no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), destinados cobertura das que seguintes dotações: 

 

0800 – SEC. MUN.. EDUCAÇÃO E CULTURA

0807 — Administração

0807021 – Administração Geral

08070.212.018.000 – Ativ. Sec. Mun. Educação e Cultura. 

 

3120 – Material de Consumo ………………………………50.000,00 

08421881.01.8000 – AQUISIÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR 

4120 – Equipamento e material Permanente ………..52.000,00 

 

Art. 2°-  Os recursos financeiros necessários cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação parcial da dotação abaixo: 

 

0800 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 

0807– Administração

A0807021. – Administração Geral. 

08070.212.018.000 – Ativa. Sec. Mun. Educação e Cultura. 

3113 – Obrigações Patronais …………………………….70.000,00 

 

0841 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 00 A OS ANOS

0841190 – Educação Pré -Escolar 

08411902.02000 – Ensino Pré-Escolar 

3120 – Material de Consumo ………….32.000,00 

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos Jurídicos e financeiros retroativos a 29 de Novembro A de 1996. 

 

Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 1996. 

 

 

Título Arquivo
LEI  N° 129 DE 10 DEZEMBRO DE 1996 Baixar


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