PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista para compor vaga conforme Anexo I.
Art. 2° – Os Contratos Individuais de Trabalho serão regidos pelos princípios dos Art. 479 e 480 da C.L.T., vigorando até a data de Homologação do Concurso Público
Art. 3°- Fica garantida a isonomia salarial ao servidor contratado por força desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1o de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 27 de junho de 1996.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista para compor vaga conforme Anexo I.
Art. 2° – Os Contratos Individuais de Trabalho serão regidos pelos princípios dos Art. 479 e 480 da C.L.T., vigorando até a data de Homologação do Concurso Público
Art. 3°- Fica garantida a isonomia salarial ao servidor contratado por força desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1o de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 27 de junho de 1996.
Título | Arquivo |
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LEI N° 120 DE 27 DE JUNHO DE 1996. | Baixar |