PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a contratar em regime celetista servidores para compor vagas.
Artigo 2°- A vigência dos contratos individuais de trabalho, terão vigor até a data em que for consumado o concurso público, sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da CLT.
Artigo 3°- Fica garantida a isonomia salarial aos servidores contratados por força desta lei, na forma da lei 100 de 21 de agosto de 1995.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 08 de abril de 1996.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a contratar em regime celetista servidores para compor vagas.
Artigo 2°- A vigência dos contratos individuais de trabalho, terão vigor até a data em que for consumado o concurso público, sendo os contratos regidos pelos princípios dos artigos 479 e 480 da CLT.
Artigo 3°- Fica garantida a isonomia salarial aos servidores contratados por força desta lei, na forma da lei 100 de 21 de agosto de 1995.
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 08 de abril de 1996.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 114 DE 08 DE ABRIL DE 1996 | Baixar |