PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 113 DE 07 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento programa para o exercício financeiro de 1996 na importância de até 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), para dar cobertura a aquisição de imóvel urbano de que trata o art. 1° da lei n°112 de 05 de fevereiro de 1996.

 

Artigo 2°-  Os recursos financeiros necessários para o cumprimento da presente lei serão oriundos do SUS – Sistema único de saúde.

 

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 07 DE MARÇO DE 1996

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 113 DE 07 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

 

Artigo 1°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento programa para o exercício financeiro de 1996 na importância de até 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), para dar cobertura a aquisição de imóvel urbano de que trata o art. 1° da lei n°112 de 05 de fevereiro de 1996.

 

Artigo 2°-  Os recursos financeiros necessários para o cumprimento da presente lei serão oriundos do SUS – Sistema único de saúde.

 

Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 07 DE MARÇO DE 1996

Título Arquivo
LEI N° 113 DE 07 DE MARÇO DE 1996 Baixar


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