PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóveis no Município de Corumbiara.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da locação de que trata este Artigo não ultrapassará o limite de R $200,00 (duzentos reais) mensais e o prazo da locação será de até 06 (seis) meses a partir da vigência desta Lei.

 

 Art. 2° – Os imóveis locados serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, a serem utilizados como residências para os médicos.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de setembro de 1995, revogadas as disposições contrárias.

 

Corumbiara/RO, 29 de dezembro de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóveis no Município de Corumbiara.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da locação de que trata este Artigo não ultrapassará o limite de R $200,00 (duzentos reais) mensais e o prazo da locação será de até 06 (seis) meses a partir da vigência desta Lei.

 

 Art. 2° – Os imóveis locados serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, a serem utilizados como residências para os médicos.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de setembro de 1995, revogadas as disposições contrárias.

 

Corumbiara/RO, 29 de dezembro de 1995.

Título Arquivo
LEI N° 109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. Baixar


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