PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóveis no Município de Corumbiara.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da locação de que trata este Artigo não ultrapassará o limite de R $200,00 (duzentos reais) mensais e o prazo da locação será de até 06 (seis) meses a partir da vigência desta Lei.
Art. 2° – Os imóveis locados serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, a serem utilizados como residências para os médicos.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de setembro de 1995, revogadas as disposições contrárias.
Corumbiara/RO, 29 de dezembro de 1995.
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóveis no Município de Corumbiara.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da locação de que trata este Artigo não ultrapassará o limite de R $200,00 (duzentos reais) mensais e o prazo da locação será de até 06 (seis) meses a partir da vigência desta Lei.
Art. 2° – Os imóveis locados serão colocados à disposição da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, a serem utilizados como residências para os médicos.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 01 de setembro de 1995, revogadas as disposições contrárias.
Corumbiara/RO, 29 de dezembro de 1995.
Título | Arquivo |
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LEI N° 109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. | Baixar |