PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 104, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

 

“ATUALIZA VALORES DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores de Plantões concedido pelas Leis Municipais n°s: 009 de 20 de Fevereiro de 1993 e 075, de 07 de Outubro de 1994, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 104, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

 

“ATUALIZA VALORES DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores de Plantões concedido pelas Leis Municipais n°s: 009 de 20 de Fevereiro de 1993 e 075, de 07 de Outubro de 1994, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.

Título Arquivo
LEI N° 104, DE 21 DE AGOSTO DE 1995 Baixar


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