PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO”.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) odontólogo para atender em plantões no Município de Corumbiara-RO, Por R $150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.
“AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO”.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) odontólogo para atender em plantões no Município de Corumbiara-RO, Por R $150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.
Título | Arquivo |
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LEI N° 101, DE 21 DE AGOSTO DE 1995. | Baixar |