PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 101, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

 

“AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO”.

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte,

 

LEI:

 

      Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) odontólogo para atender em plantões no Município de Corumbiara-RO, Por R $150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão.

 

      Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 101, DE 21 DE AGOSTO DE 1995

 

“AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO”.

O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Promulga a seguinte,

 

LEI:

 

      Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) odontólogo para atender em plantões no Município de Corumbiara-RO, Por R $150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão.

 

      Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CORUMBIARA-RO, 21 de Agosto de 1995.

Título Arquivo
LEI N° 101, DE 21 DE AGOSTO DE 1995. Baixar


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