PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguintes:
L E I
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação especial a servidores que prestem serviços na Secretaria Mun. De Educação, conforme tabela em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito deste artigo, somente fará jus o funcionário que não percebe outro tipo de gratificação, pelo município,
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e retroativos a 01 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguintes:
L E I
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação especial a servidores que prestem serviços na Secretaria Mun. De Educação, conforme tabela em anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito deste artigo, somente fará jus o funcionário que não percebe outro tipo de gratificação, pelo município,
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e retroativos a 01 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1995.
Título | Arquivo |
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LEI N° 092 de 1995 | Baixar |