PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 059 DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA TERRITORIAL.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber com ou sem ônus as áreas Territoriais das Sedes dos Distritos de Alto Guarujá, Vitória Verde Seringal e Rondolândia, bem como a Sede do Município de Corumbiara-RO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Objetivo da anuência fixada no “caput” deste artigo, visa única e exclusivamente a regularização de urbanização das referidas áreas.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 21 de Fevereiro de 1994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 059 DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA TERRITORIAL.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber com ou sem ônus as áreas Territoriais das Sedes dos Distritos de Alto Guarujá, Vitória Verde Seringal e Rondolândia, bem como a Sede do Município de Corumbiara-RO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Objetivo da anuência fixada no “caput” deste artigo, visa única e exclusivamente a regularização de urbanização das referidas áreas.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 21 de Fevereiro de 1994.

Título Arquivo
LEI N° 059 DE 1994 Baixar


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