PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no Artigo 12, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica revogado o Parágrafo único do Art. 1°, da Lei n° 038/93 de 14.10.93.
Art. 2° – Fica autorizado a contratação de um Serrador, até a realização de concurso público, com vencimentos estabelecidos no Anexo I, desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos á 01 de novembro de 1993, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no Artigo 12, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica revogado o Parágrafo único do Art. 1°, da Lei n° 038/93 de 14.10.93.
Art. 2° – Fica autorizado a contratação de um Serrador, até a realização de concurso público, com vencimentos estabelecidos no Anexo I, desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos á 01 de novembro de 1993, revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 051 DE 1993 | Baixar |