PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 050 DE 1993

 

ATUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES CONTRATADOS PELA LEI N° 031 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Ficam atualizadas as remunerações dos servidores, contratados pela Lei n° 031/93 de 16 de agosto de 1.993, nos termos dos Anexos I, da presente Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 20 de outubro de 1993.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 050 DE 1993

 

ATUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES CONTRATADOS PELA LEI N° 031 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Ficam atualizadas as remunerações dos servidores, contratados pela Lei n° 031/93 de 16 de agosto de 1.993, nos termos dos Anexos I, da presente Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 20 de outubro de 1993.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.

Título Arquivo
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