PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA BONIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N° 013/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica atualizado o valor da Bonificação constante do Artigo 2° da Lei n° 013/93 de 20.03.93, para Cr $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros reais).
Art. 2° – Os efeitos financeiros desta Lei, retroagem a 01 de outubro de 1993.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário e especialmente a Lei n° 020/93 de 01.06.93.
Corumbiara, 16 de novembro de 1993.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA BONIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N° 013/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica atualizado o valor da Bonificação constante do Artigo 2° da Lei n° 013/93 de 20.03.93, para Cr $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros reais).
Art. 2° – Os efeitos financeiros desta Lei, retroagem a 01 de outubro de 1993.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário e especialmente a Lei n° 020/93 de 01.06.93.
Corumbiara, 16 de novembro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 047 DE 1993 | Baixar |