PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica criado o Distrito de Verde Seringal, com sede na localidade que lhe dá o nome, na forma da Legislação Vigente.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de outubro de 1993.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica criado o Distrito de Verde Seringal, com sede na localidade que lhe dá o nome, na forma da Legislação Vigente.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de outubro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 041 DE 1993 | Baixar |