PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 040 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área urbana de até 5.400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), à Associação de Produtores Rurais de Corumbiara.

 

Art. 2° – A presente doação, será da quadra 16, do setor 04, da área Urbana da Cidade.

 

Art. 3° – As divisas da quarta, ora doada, tem os seguintes limites e confrontações: Partindo da Av. Brasil até a Rua Mato Grosso, seguindo por esta até a Av. Olavo Pares, seguindo esta, chegando ao ponto inicial.

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 14 de outubro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 040 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área urbana de até 5.400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), à Associação de Produtores Rurais de Corumbiara.

 

Art. 2° – A presente doação, será da quadra 16, do setor 04, da área Urbana da Cidade.

 

Art. 3° – As divisas da quarta, ora doada, tem os seguintes limites e confrontações: Partindo da Av. Brasil até a Rua Mato Grosso, seguindo por esta até a Av. Olavo Pares, seguindo esta, chegando ao ponto inicial.

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 14 de outubro de 1993.

Título Arquivo
LEI N° 040 DE 1993 Baixar


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